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Perguntas Mais Freqüentes

01. Quando o cidadão poderá recorrer à Ouvidoria do TRF4?

O cidadão poderá entrar em contato com a Ouvidoria para reclamar, sugerir, denunciar, elogiar e solicitar informações sobre assuntos que dizem respeito ao Tribunal. Além disso, poderá também entrar em contato direto com as unidades do TRF 4ª Região, para solicitar informações.
A Ouvidoria se restringe apenas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não tendo abrangência sobre a Justiça Federal de 1º Grau. Nas questões que envolvem a Justiça Federal de 1º Grau, as informações poderão ser obtidas em contato com as Seções Judiciárias do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Para reclamações ou denúncias relacionadas às atividades das varas federais poderá ser realizado contato com a Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região. A Ouvidoria busca orientar e encaminhar as demandas sobre os serviços prestados pelo Tribunal, não possuindo a função de prestar orientação jurídica, que deverá ser buscada junto a advogados, Defensoria Pública da União, assistência judiciária gratuita e outros órgãos com este fim. Manifestações para as quais exista recurso específico, inclusive correição parcial, deverão ser encaminhadas ao Juízo competente para apreciação da matéria.


02. Como podem ser protocoladas petições e recursos no TRF 4ª Região?

  • DIRETAMENTE NO TRIBUNALpetições iniciais: na Secretaria de Registros e Informações Processuais – SRIP, das 13 às 20 horas. Recursos e petições não iniciais: no balcão da respectiva Secretaria Processante, das 13 às 18 horas e na SRIP, das 18 às 20 horas.

  • NOS PROTOCOLOS DE 1º GRAU - junto às Centrais de Atendimento de 1º grau das capitais, das 09 às 20 horas, ou setores de Protocolo de 1º grau da 4ª Região, das 13 às 18 horas. Poderá ser protocolado qualquer petição ou recurso dirigido ao Tribunal, inclusive aqueles interpostos perante o Tribunal para apreciação dos Tribunais Superiores (Res. 114/2005 alterada pela Res. 37/2006).

  • NO PROTOCOLO EXPRESSO (drive-thru) - situa-se no estacionamento do prédio da Justiça Federal em Porto Alegre/RS: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600 e funciona das 13h às 18h. No drive-thru é possível protocolar:  petições de processos em tramitação no TRF4 e em toda a Justiça Federal da 4ª Região (RS, SC e PR); autos somente de processos em tramitação no TRF4 e na Subseção Judiciária de Porto Alegre, mesmo que sem petição. Todas as petições deverão estar pré-cadastradas no SUP (botão disponível na tela inicial do site do TRF4).

  • NOS CORREIOS - via SPP – Sistema de Protocolo Postal (Res. 08/2005), serviço solicitado nas agências do Correio, que garante a data da postagem como data de protocolo, exceto para as petições e recursos interpostos perante o Tribunal para apreciação dos Tribunais Superiores, caso em que valerá a data do efetivo recebimento no Tribunal. Via SEDEX 10 ou correio normal: valerá como protocolo a data do efetivo recebimento no Tribunal, exceto para os Agravos de Instrumento e respostas de agravo, quando o CPC, art. 525, § 2º, assegura a data da postagem como data de protocolo.

  • POR FAX - o envio deve ser feito preferencialmente para a Central de Fax do Tribunal: (51) 3228.2070 (confirmação pelo fone: 3213.3790/1), ou para o fax da respectiva Secretaria Processante. O documento enviado por fax deve corresponder exatamente ao original, contendo, no caso de recursos e iniciais, todos os documentos obrigatórios à sua interposição. Os originais poderão ser protocolados no Tribunal, nos órgãos de protocolo de 1º grau da Justiça Federal da 4ª Região ou via correio, necessariamente, até cinco dias da data de término do prazo. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material (Lei 9.800/1999).

  • POR E-MAIL – adota-se, por analogia, o mesmo procedimento do fax. A petição gerada em word pode ser enviada em arquivo.doc, exceto a folha que contém a assinatura, e eventuais documentos acostados, os quais devem ser escaneados e enviados por imagem. Não se trata de documento eletrônico, sendo necessário, portanto, encaminhar os originais nos mesmos prazos previstos para o fax. O e-mail para recebimento é srip@trf4.gov.br.

Em caso de dúvida quanto às orientações acima, ligue para (51) 3213-3458


OBS.:
Considerando precedente do STJ, recomenda-se verificar o seu entendimento sobre aceitação de recursos interpostos via e-mail (Recurso Especial, Ordinário, Agresp e respectivas contra-razões), ou utilizar, por cautela, a transmissão por fax.

Independentemente da forma de protocolo escolhida, é importante que seja feito o pré-cadastro no SUP, pois é de grande auxílio no serviço de protocolo.





03. O que é o SUP e o Pré-Cadastro de Petições?

O Sistema Único de Protocolo foi instituído em 19/10/2005 com a finalidade de cadastrar todos os documentos e petições destinados a todo e qualquer órgão jurisdicional da Justiça Federal da 4ª Região, exceto as petições iniciais não incidentais de 1ª instância (Resoluções 114/2005 e 37/2006 do TRF4).

Na mesma oportunidade, foi disponibilizado aos advogados o PRÉ-CADASTRO de Petições, com o objetivo de FACULTAR a sua PARTICIPAÇÃO E AUXÍLIO NOS SERVIÇOS DE PROTOCOLO.

Importante:
  • O pré-cadastro não é protocolo eletrônico, não confere nº de protocolo, e não segura o prazo, valendo a data da efetiva entrega no órgão de protocolo.
  • O pré-cadastro é feito na internet, independentemente do local onde será efetivado o protocolo.
  • A confirmação do pré-cadastro pelo órgão de protocolo é feita, preferencialmente, na presença da parte. Na impossibilidade de confirmação imediata, é feita posteriormente, constando no sistema a data de protocolo do dia do recebimento.



04. Qual o período de recesso do TRF 4ª Região e como fica a contagem dos prazos processuais?

O recesso do Tribunal ocorre de 20 de dezembro à 6 de janeiro. Nesse período os prazos no processo civil não correm, salvo as hipóteses previstas em lei ou no Regimento Interno do Tribunal. Já os prazos no processo penal correm durante o recesso.


05. Qual o procedimento para obter cópia de peças do processo?

Para obter cópia de peças de processo que está tramitando no TRF 4ª Região a parte, o advogado, o estagiário com inscrição na OAB ou qualquer pessoa com autorização escrita do advogado dos autos, deve dirigir-se ao balcão da secretaria processante, no horário de expediente externo, das 13 às 18 horas, a fim de que seja providenciada a extração de cópias. No caso de processos criminais, verifique as normas específicas no módulo 4, da IN-42-J-04. Recomenda-se ao interessado que verifique previamente a localização do processo, pela consulta processual, e, caso os autos não estejam na secretaria processante, que entre em contato com essa secretaria.

Se o processo estiver arquivado no TRF 4ª Região, a cópia de peças pode ser solicitada por qualquer pessoa, exceto para processos criminais e processos protegidos por segredo de justiça. A pessoa interessada em cópia de inteiro teor de acórdãos deverá solicitá-la pelo portal do TRF 4ª Região na internet, através da Consulta Processual/Acompanhamento (no menu à esquerda), Inteiro Teor de Acórdãos (na coluna à direita). Cópias de outras peças poderão ser solicitadas por e-mail para nuarq@trf4.gov.br, pelo telefone (51) 3213 3000, ramal 3434, pelo fax (51) 3213 3431, ou ainda, diretamente no Arquivo-Geral, das 13 às 18 horas, na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - 5º andar - Porto Alegre. As cópias solicitadas ao Arquivo-Geral podem ser enviadas por e-mail, fax a cobrar e, também, pelo correio. Neste caso, o pagamento deverá ser feito na Caixa Econômica Federal após o recebimento das cópias e das instruções para pagamento.


06. É possível solicitar por e-mail certidão de aprovação em concurso para servidor realizado pelo TRF 4ª Região?

Sim, o endereço eletrônico para contato é concserv@trf4.gov.br.


07. Como continuar acompanhando pela internet os processos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça?

Quando constar na última fase do processo “PROCESSO REMETIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA”, as informações sobre a situação do processo podem ser buscadas diretamente junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A partir do registro no STJ, o processo pode ser acompanhado pelo site www.stj.gov.br, no item PROCESSOS/ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL. Não sabendo o número do processo no STJ, pode-se pesquisar com o número do processo no TRF4, selecionando NÚMERO DE ORIGEM em TIPO DE PESQUISA.


08. Como acompanhar pela internet os processos que estão tramitando nas varas federais?

Cada Seção Judiciária - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina - possui um sistema de consulta processual pela internet, onde pode-se consultar a tramitação de processos nas varas federais. A consulta pode ser feita pelos sites www.jfpr.gov.br (Paraná), www.jfrs.gov.br (Rio Grande do Sul) e www.jfsc.gov.br (Santa Catarina).


09. O que é PRECATÓRIO e como ocorre o pagamento?

Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.

A Requisição de Pagamento é encaminhado pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal. As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho de um ano, são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Os precatórios autuados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subseqüente. O prazo para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado.

Quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação. É então aberta uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente a cada um, após o que é encaminhado ofício ao Juízo que expediu o precatório, disponibilizando-se a verba (transferência à vara de origem).

Disponibilizada a verba, o Juiz da execução determinará a expedição do respectivo alvará de levantamento, permitindo o saque do valor pelos beneficiários.

Após a transferência da verba, os autos do Precatório são arquivados no Tribunal.


10. O que é REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR e como ocorre o pagamento?

Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais até 60 salários mínimos por beneficiário.

A Requisição de Pagamento é encaminhada pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal. Chegando ao Tribunal, a RPV é autuada, sendo atualizada no último dia do mês em que foi apresentada e incluída em proposta orçamentária mensal. Esta proposta é encaminhada ao Conselho da Justiça Federal (CJF), quando a entidade devedora for sujeita ao Orçamento Geral da União ou diretamente ao devedor para as outras entidades. O prazo para depósito das RPVs, junto ao Tribunal, é de 60 dias.

Ocorrendo a liberação da verba, o Tribunal procede ao pagamento conforme a ordem cronológica de apresentação. É então aberta uma conta e depositado o valor correspondente a cada RPV, nos casos de processos que seguiram o rito normal ou uma conta para cada beneficiário, para as RPVs oriundas dos Juizados Especiais Federais. Após, é encaminhado ofício ao Juízo que expediu a RPV, disponibilizando-se o numerário depositado.

O pagamento às partes é realizado pela Vara, no processo de execução de sentença, mediante expedição de alvará de levantamento, nos casos de processos que seguiram o rito normal ou através do saque direto pelo beneficiário, nas RPVs dos Juizados Especiais Federais.


11. Como entrar em contato com os setores do TRF 4ª Região?

No item GUIA DE SERVIÇOS / ENDEREÇOS E TELEFONES, além de estarem disponíveis os telefones dos diversos setores, pode-se entrar em contato pela internet. Para isso, estando na página ENDEREÇO E TELEFONES, clique sobre o nome da unidade para acessar o formulário e digitar sua mensagem.


12. Como funciona o recolhimento das Custas e Despesas Processuais no PROCESSO ELETRÔNICO?

Do mesmo modo que no processo físico, no e-Proc as custas são devidas na forma da legislação aplicável ao feito. Por enquanto, após o recolhimento, o comprovante deverá ser digitalizado e anexado eletronicamente aos autos.

No âmbito do TRF, o porte de remessa e retorno dos autos não será exigido dos recursos interpostos no e-Proc, conforme previsto no art. 47 da Resolução nº 17/2010.

Importante frisar que as custas e demais despesas dos recursos aos Tribunais Superiores obedecerão às regras das respectivas Cortes.

Os valores e a sistemática de recolhimento encontram-se informados no site deste TRF, no "Guia de Serviços", na opção "Despesas Processuais".


Layout: canto superior esquerdo rodapéLayout: canto inferior direito rodapéRua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre (RS) - PABX (51) 3213 3000