Perguntas Mais Frequentes01. Quando o cidadão poderá recorrer à Ouvidoria do TRF4?O cidadão poderá entrar em contato com a Ouvidoria para reclamar, sugerir, denunciar, elogiar e solicitar informações sobre assuntos que dizem respeito ao Tribunal. Além disso, poderá também entrar em contato direto com as
unidades do TRF 4ª Região, para solicitar informações.
A Ouvidoria se restringe apenas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não tendo abrangência sobre a Justiça Federal de 1º Grau. Nas questões que envolvem a Justiça Federal de 1º Grau, as informações poderão ser obtidas em contato com as Seções Judiciárias do
Paraná,
Rio Grande do Sul e
Santa Catarina. Para reclamações ou denúncias relacionadas às atividades das varas federais poderá ser realizado contato com a
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região. A Ouvidoria busca orientar e encaminhar as demandas sobre os serviços prestados pelo Tribunal, não possuindo a função de prestar orientação jurídica, que deverá ser buscada junto a advogados, Defensoria Pública da União, assistência judiciária gratuita e outros órgãos com este fim. Manifestações para as quais exista recurso específico, inclusive correição parcial, deverão ser encaminhadas ao Juízo competente para apreciação da matéria.
02. Como podem ser protocoladas petições e recursos no TRF 4ª Região?Pelo modo eletrônico:- Através do e-Proc - O peticionamento no e-Proc é feito de forma eletrônica, devendo o advogado/procurador acessar o processo a ser movimentado e anexar o(s) arquivo(s) de sua petição (ver formatos e tamanho de arquivos aceitos na tela própria do sistema). A assinatura se dá pelo login do advogado no sistema, com o registro da respectiva senha, não sendo necessária assinatura digital nem a digitalização da petição assinada. Os documentos integrantes dos autos digitais deverão ser adequadamente classificados pelos usuários responsáveis por sua juntada.
Pelo modo físico:- DIRETAMENTE NO TRIBUNAL – petições iniciais: na Secretaria de Registros e Informações Processuais – SRIP, das 13 às 19 horas. Recursos e petições não iniciais: no balcão da respectiva Secretaria Processante, das 13 às 18 horas.
- NOS PROTOCOLOS DE 1º GRAU - junto às Centrais de Atendimento de 1º grau das capitais, das 09 às 18 horas, ou setores de Protocolo de 1º grau da 4ª Região, das 09 às 18 horas. Poderá ser protocolado qualquer petição ou recurso dirigido ao Tribunal, inclusive aqueles interpostos perante o Tribunal para apreciação dos Tribunais Superiores (Res. 114/2005 alterada pela Res. 37/2006).
- NO PROTOCOLO EXPRESSO (drive-thru) - situa-se no estacionamento do prédio da Justiça Federal em Porto Alegre/RS: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600 e funciona das 13h às 18h. No drive-thru é possível protocolar: petições de processos em tramitação no TRF4 e em toda a Justiça Federal da 4ª Região (RS, SC e PR); autos somente de processos em tramitação no TRF4 e na Subseção Judiciária de Porto Alegre, mesmo que sem petição. Todas as petições deverão estar pré-cadastradas no SUP (botão disponível na tela inicial do site do TRF4).
- NOS CORREIOS - via SPP – Sistema de Protocolo Postal (Res. 08/2005), serviço solicitado nas agências do Correio, que garante a data da postagem como data de protocolo, exceto para as petições e recursos interpostos perante o Tribunal para apreciação dos Tribunais Superiores, caso em que valerá a data do efetivo recebimento no Tribunal. Via SEDEX 10 ou correio normal: valerá como protocolo a data do efetivo recebimento no Tribunal, exceto para os Agravos de Instrumento e respostas de agravo, quando o CPC, art. 525, § 2º, assegura a data da postagem como data de protocolo.
- POR FAX - o envio deve ser feito preferencialmente para a Central de Fax do Tribunal: (51) 3228.2070 (confirmação pelo fone: 3213.3790/1), ou para o fax da respectiva Secretaria Processante. Para protocolo no mesmo dia, o fax deve chegar antes das 19 horas. O documento enviado por fax deve corresponder exatamente ao original, contendo, no caso de recursos e iniciais, todos os documentos obrigatórios à sua interposição. Os originais poderão ser protocolados no Tribunal, nos órgãos de protocolo de 1º grau da Justiça Federal da 4ª Região ou via correio, necessariamente, até cinco dias da data de término do prazo. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material (Lei 9.800/1999).
- POR E-MAIL – adota-se, por analogia, o mesmo procedimento do fax. A petição gerada em word pode ser enviada em arquivo.doc, exceto a folha que contém a assinatura, e eventuais documentos acostados, os quais devem ser escaneados e enviados por imagem. Não se trata de documento eletrônico, sendo necessário, portanto, encaminhar os originais nos mesmos prazos previstos para o fax. O e-mail para recebimento é srip@trf4.gov.br.
Em caso de dúvida quanto às orientações acima, ligue para (51) 3213-3458
OBS.: Considerando precedente do STJ, recomenda-se verificar o seu entendimento sobre aceitação de recursos interpostos via e-mail (Recurso Especial, Ordinário, Agresp e respectivas contra-razões), ou utilizar, por cautela, a transmissão por fax.
Se o protocolo é pelo modo físico, é importante que seja feito
o pré-cadastro no SUP, pois é de grande auxílio no serviço de protocolo. 03. O que é o SUP e o Pré-Cadastro de Petições?O Sistema Único de Protocolo foi instituído em 19/10/2005 com a finalidade de cadastrar todos os documentos e petições que tramitam no modo físico destinados a todo e qualquer órgão jurisdicional da Justiça Federal da 4ª Região, exceto as petições iniciais não incidentais de 1ª instância (Resoluções 114/2005 e 37/2006 do TRF4).
Na mesma oportunidade, foi disponibilizado aos advogados o PRÉ-CADASTRO de Petições, com o objetivo de FACULTAR a sua PARTICIPAÇÃO E AUXÍLIO NOS SERVIÇOS DE PROTOCOLO.
Importante:
- O pré-cadastro não é protocolo eletrônico, não confere nº de protocolo, e não segura o prazo, valendo a data da efetiva entrega no órgão de protocolo.
- O pré-cadastro é feito na internet, independentemente do local onde será efetivado o protocolo.
- A confirmação do pré-cadastro pelo órgão de protocolo é feita, preferencialmente, na presença da parte. Na impossibilidade de confirmação imediata, é feita posteriormente, constando no sistema a data de protocolo do dia do recebimento.
04. Qual o período de recesso do TRF 4ª Região e como fica a contagem dos prazos processuais?O recesso do Tribunal ocorre de 20 de dezembro à 6 de janeiro. Nesse período os prazos no processo civil não correm, salvo as hipóteses previstas em lei ou no Regimento Interno do Tribunal. Já os prazos no processo penal correm durante o recesso.
05. Qual o procedimento para obter cópia de peças do processo?Para obter cópia de peças de processo que está
tramitando no TRF 4ª Região a parte, o advogado, o estagiário com inscrição na OAB ou qualquer pessoa com autorização escrita do advogado dos autos, deve dirigir-se ao balcão da secretaria processante, no horário de expediente externo, das 09 às 18 horas, a fim de que seja providenciada a extração de cópias. No caso de processos criminais, verifique as normas específicas no módulo 4, da
IN-42-J-04. Recomenda-se ao interessado que verifique previamente a localização do processo, pela
consulta processual, e, caso os autos não estejam na secretaria processante, que entre em contato com essa
secretaria.
Se o processo estiver arquivado no TRF 4ª Região, a cópia de peças pode ser solicitada por qualquer pessoa, exceto para processos criminais e processos protegidos por segredo de justiça. A pessoa interessada em cópia de inteiro teor de acórdãos deverá solicitá-la pelo portal do TRF 4ª Região na internet, através da Consulta Processual/Acompanhamento (no menu à esquerda), Inteiro Teor de Acórdãos (na coluna à direita). Cópias de outras peças poderão ser solicitadas por e-mail para
nuarq@trf4.gov.br, pelo telefone (51) 3213 3000, ramal 3434, pelo fax (51) 3213 3431, ou ainda, diretamente no Arquivo-Geral, das 09 às 18 horas, na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - 5º andar - Porto Alegre. As cópias solicitadas ao Arquivo-Geral podem ser enviadas por e-mail, fax a cobrar e, também, pelo correio. Neste caso, o pagamento deverá ser feito na Caixa Econômica Federal após o recebimento das cópias e das instruções para pagamento.
06. É possível solicitar por e-mail certidão de aprovação em concurso para servidor realizado pelo TRF 4ª Região?Sim. Para tal, é necessário encaminhar uma mensagem eletrônica para o endereço eletrônico
concserv@trf4.gov.br, contendo as seguintes informações: solicitação da certidão, finalidade da certidão, nome completo, CPF e RG do interessado, edital/ano do concurso prestado, cargo e Subseção Judiciária à qual concorreu e endereço para o qual a certidão deve ser remetida. Observação: caso exista Vara Federal na cidade onde o interessado reside, a certidão será remetida para a Direção do Foro da referida Subseção Judiciária, onde deverá ser retirada. Caso o interessado seja de Porto Alegre, a certidão ficará à disposição para retirada na própria Diretoria de Recursos Humanos deste Tribunal.
07. Como continuar acompanhando pela internet os processos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça?Quando constar na última fase do processo “PROCESSO REMETIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA”, as informações sobre a situação do processo podem ser buscadas diretamente junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quando constar na última fase do processo "PROCESSO REMETIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA" ou "PROCESSO REMETIDO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL" as informações sobre a situação do processo podem ser buscadas diretamente nos respectivo sites, através da consulta processual. Os endereços eletrônicos são os seguintes: STJ -
http://www.stj.gov.br/; STF -
http://www.stf.jus.br.
08. Como acompanhar pela internet os processos que estão tramitando nas varas federais?Cada Seção Judiciária - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina - possui um sistema de consulta processual pela internet, onde pode-se consultar a tramitação de processos nas varas federais. A consulta pode ser feita pelos sites
www.jfpr.gov.br (Paraná),
www.jfrs.gov.br (Rio Grande do Sul) e
www.jfsc.gov.br (Santa Catarina).
09. O que é PRECATÓRIO e como ocorre o pagamento?O PRECATÓRIO é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
Atualização: Os precatórios apresentados no Tribunal até 1º de julho de cada ano são atualizados nesta data para serem incluídos na proposta orçamentária para pagamento no ano seguinte.
Prazo e forma de pagamento: O prazo final para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos em proposta orçamentária é 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado.
O pagamento é efetivado na ordem cronológica de apresentação dos precatórios no Tribunal, respeitada a preferência daqueles com natureza alimentar sobre os de natureza comum, e se dá pela abertura de uma conta de depósito judicial em instituição financeira oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) para cada beneficiário do precatório.
Do levantamento: No caso de precatório de natureza alimentar expedido por vara federal e com pagamento liberado, o saque do numerário depositado será feito diretamente pelo beneficiário na instituição financeira correspondente, independentemente da expedição de alvará judicial.
Já nos casos de precatórios de natureza alimentar expedido por juízo estadual, de natureza comum ou com determinação de bloqueio do pagamento, a verba será disponibilizada ao Juiz da execução, a quem caberá expedir os respectivos alvarás de levantamento para a liberação do numerário ao beneficiário.
A data da liberação da conta para saque ou cumprimento do alvará de levantamento deve ser acompanhada na informação processual do precatório, clicando em "detalhes" e informando o CPF do beneficiário, ou CPF e OAB se a consulta for feita pelo advogado da causa.
10. O que é REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR e como ocorre o pagamento?A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) é a espécie de requisição de pagamento de quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais de até 60 salários mínimos por beneficiário, sendo encaminhada ao Tribunal, quando a entidade devedora for sujeita ao Orçamento Geral da União.
Atualização: Chegando ao Tribunal, a RPV é autuada, sendo atualizada no último dia do mês em que foi apresentada para inclusão em proposta orçamentária mensal.
Prazo para pagamento: A RPV autuada dentro do mês terá seu valor depositado no TRF no final do mês seguinte e será disponibilizado para levantamento pelo beneficiário até o dia 15 do mês subsequente. Exemplo: uma requisição autuada em outubro/2010 terá seu valor disponibilizado para levantamento até 15/dezembro/2010.
A data da liberação da conta para saque deve ser acompanhada na informação processual da requisição, clicando em "detalhes" e informando o CPF do beneficiário, ou CPF e OAB se a consulta for feita pelo advogado da causa.
Formas de levantamento: No caso de RPV expedida por vara federal e com pagamento liberado, o saque do numerário depositado será feito diretamente pelo beneficiário na instituição financeira correspondente, independentemente da expedição de alvará judicial.
Já no caso de RPV expedida por juízo estadual ou com pagamento bloqueado, a verba será disponibilizada ao Juízo requisitante, a quem caberá expedir o respectivo alvará de levantamento para a liberação do numerário ao beneficiário.
11. Como entrar em contato com os setores do TRF 4ª Região?No item GUIA DE SERVIÇOS / ENDEREÇOS E TELEFONES, além de estarem disponíveis os telefones dos diversos setores, pode-se entrar em contato pela internet. Para isso, estando na página
ENDEREÇO E TELEFONES, clique sobre o nome da unidade para acessar o formulário e digitar sua mensagem.
12. Como funciona o recolhimento das Custas e Despesas Processuais no PROCESSO ELETRÔNICO?Do mesmo modo que no processo físico, no e-Proc as custas são devidas na forma da legislação aplicável ao feito. Por enquanto, após o recolhimento, o comprovante deverá ser digitalizado e anexado eletronicamente aos autos.
No âmbito do TRF, o porte de remessa e retorno dos autos não será exigido dos recursos interpostos no e-Proc, conforme previsto no art. 47 da Resolução nº 17/2010.
Importante frisar que as custas e demais despesas dos recursos aos Tribunais Superiores obedecerão às regras das respectivas Cortes.
Os valores e a sistemática de recolhimento encontram-se informados no site deste TRF, no "Guia de Serviços", na opção "Despesas Processuais".
13. Como Solicitar auxílio no Processo Eletrônico, versão 2?Ligue para (51) 3213-3458.
14. Como pode ser feito o cadastramento de advogados de outros estados no e-Proc?A Resolução nº 17/2010, de 26/03/2010, que regulamenta o processo judicial eletrônico e-Proc (nova versão) no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, prevê a possibilidade de que o cadastro do advogado no sistema possa ser assinado digitalmente, mediante certificação digital emitida pelas regras da AC-OAB, dispensando a validação pessoal. Esta modalidade poderá ser utilizada para o cadastramento de advogados de outros estados ou de cidades que não possuam subseção da Justiça Federal. Todavia, enquanto não implantada essa funcionalidade no sistema, a orientação do Presidente da Comissão do Processo Eletrônico do TRF4 é a seguinte:
Advogados com certificação digital:Os advogados deverão preencher o cadastro no e-Proc, no site da seção judiciária onde pretendem atuar, e encaminhar petição, assinada digitalmente, solicitando a validação do cadastro e juntando cópia da carteira da OAB, por e-mail para o endereço
eproc@trf4.gov.br. Após a validação, será enviada mensagem para o e-mail constante no cadastro do advogado indicando a senha inicial de acesso.
Advogados sem certificação digital:Após o preenchimento do cadastro no e-Proc, no site da seção judiciária onde pretendem atuar, os advogados sem certificação digital deverão encaminhar petição assinada solicitando a validação do cadastro com firma reconhecida, e cópia autenticada da carteira da OAB, em meio físico, para a Diretoria Judiciária do TRF da 4ª Região, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre -RS - CEP 90010-395. Da mesma forma, após a validação será enviada mensagem para o e-mail constante no cadastro do advogado indicando a senha inicial de acesso.
Cumpre registrar que o cadastro efetuado junto ao Tribunal terá validade, também, para as Seções Judiciárias do Rio Grande do sul, Santa Catarina e Paraná.