Resolução Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 2009.
Dispõe sobre a ampliação das
competências da 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e da 2ª Vara
Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário, ambas da Subseção Judiciária
de Foz do Iguaçu, e estabelece outras providências.
O VICE-PRESIDENTE, NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO no uso de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos autos do
Processo Administrativo nº 08/0051053.4, e o decidido em sessão de 16/03/2009,
do Conselho de Administração, resolve:
Art. 1º Ampliar as
competências da 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e da 2ª Vara
Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário, ambas da Subseção Judiciária
de Foz do Iguaçu, para que passem a processar e julgar indistintamente os
feitos cíveis, previdenciários e não-previdenciários, do rito dos juizados
especiais.
Art. 2º Renomear, a 1ª
Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Foz do Iguaçu para 1ª Vara
Federal e Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Foz do Iguaçu e, a
2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário de Foz do Iguaçu,
para 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Foz
do Iguaçu
Art. 3º Não haverá
redistribuição nem compensação processual.
Art. 4º Esta resolução
altera em parte a Resolução nº 53, de 08/07/2004, publicada no DOU nº 132, de
12/07/2004, seção 1, pág. 69; a Resolução nº 6, de 07/01/2009, publicada no
DEJF4ªR nº 13, de 15/01/2009, Ed. Adm., pág. 36; e entra em vigor na data da
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador
Federal João Surreaux Chagas
Vice-Presidente,
no exercício da Presidência