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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano IV - nº 67 - Porto Alegre, terça-feira, 24 de março de 2009

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



GABINETE DA PRESIDÊNCIA



REVISÃO DO MANUAL DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Resolução Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 2009.

Dispõe sobre a ampliação das competências da 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e da 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário, ambas da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, e estabelece outras providências.

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo nº 08/0051053.4, e o decidido em sessão de 16/03/2009, do Conselho de Administração, resolve:

Art. 1º Ampliar as competências da 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e da 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário, ambas da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, para que passem a processar e julgar indistintamente os feitos cíveis, previdenciários e não-previdenciários, do rito dos juizados especiais.

Art. 2º Renomear, a 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Foz do Iguaçu para 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Foz do Iguaçu e, a 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário de Foz do Iguaçu, para 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Foz do Iguaçu

Art. 3º Não haverá redistribuição nem compensação processual.

Art. 4º Esta resolução altera em parte a Resolução nº 53, de 08/07/2004, publicada no DOU nº 132, de 12/07/2004, seção 1, pág. 69; a Resolução nº 6, de 07/01/2009, publicada no DEJF4ªR nº 13, de 15/01/2009, Ed. Adm., pág. 36; e entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador Federal João Surreaux Chagas

Vice-Presidente, no exercício da Presidência