PORTARIA
Nº 4, DE 04 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre a inscrição para
atividades de conciliação nos Juizados Especiais Federais da 4ª Região
O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA
4ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº 09/0008901.6, e
CONSIDERANDO o artigo
18 da Lei nº 10.259, de 12/07/2001, que prevê a figura do conciliador nos
Juizados Especiais Federais;
CONSIDERANDO o § 1º do
artigo 1º da Resolução nº 32, de 13/11/2008, do Conselho da Justiça Federal,
que regulamenta a atividade de conciliador nos Juizados Especiais Federais;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que as
inscrições para a prestação de serviço voluntário de conciliador nos Juizados
Especiais Federais da 4ª Região serão realizadas pela internet, nos
endereços eletrônicos das respectivas Seções Judiciárias.
Parágrafo único. Incumbe à Diretoria de
Tecnologia da Informação a disponibilização do formulário eletrônico de
inscrição para as atividades de conciliação, definido pela Coordenadoria dos
Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
Art. 2º. A abertura das
inscrições para as atividades de conciliação deverá ser amplamente divulgada
pelos juizados interessados, inclusive quanto à forma estabelecida nesta
portaria.
Art. 3º. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal Néfi Cordeiro
Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região