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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VII - nº 12 - Porto Alegre, terça-feira, 17 de janeiro de 2012

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



DIREÇÃO DO FORO DE SANTO ÂNGELO


eDoc












Portaria Nº 41, DE 13 DE janeiro DE 2012.












Considerando que, em face de convênio firmado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o Juizado Especial Federal Avançado de Ijuí funciona nas dependências do Foro da Justiça Estadual de Ijuí;

Considerando que os horários de atendimento ao público das Varas Federais e das Varas Estaduais não são uniformes e que há necessidade de adequação do horário de funcionamento do JEFA de Ijuí ao horário de funcionamento do Foro da Justiça Estadual de Ijuí;

O Excelentíssimo Doutor Marcelo Furtado Pereira Morales, Juiz Federal Substituto, Diretor do Foro em exercício da Subseção Judiciária de Santo Ângelo, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º: O horário de funcionamento do Juizado Especial Federal Avançado (JEFA) de Ijuí/RS, nas sextas-feiras do mês de Fevereiro de 2012 será das 08 às 15 horas, sendo o horário de atendimento externo das 10 às 15 horas, tendo em vista a Ordem se Serviço nº 001/2012-P, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que fixou horário especial para o mês de Fevereiro de 2012 em toda a Justiça Estado.



















PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.













Assinado eletronicamente por Marcelo Furtado Pereira Morales em 13/01/2012 17:14
Juiz Federal Substituto