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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VII - nº 131 - Porto Alegre, sexta-feira, 15 de junho de 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


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Resolução Nº 55, DE 04 DE junho DE 2012.












Dispõe sobre a redefinição e consolidação da jurisdição territorial das Subseções Judiciárias de Mafra e Jaraguá do Sul, ambas da Seção Judiciária de Santa Catarina.






A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Administração na sessão de 11/06/2012, no processo nº 12.1.000056230-6, resolve:

Art. 1º Redefinir a jurisdição territorial sobre os municípios de Rio Negrinho e de São Bento do Sul, que deixam de integrar a Subseção Judiciária de Mafra e passam a compor a Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul, ambas da Seção Judiciária de Santa Catarina.

Parágrafo único. Não haverá redistribuição processual em face da nova jurisdição.

Art. 2º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Mafra, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Mafra, Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Itaiópolis, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Três Barras.

Art. 3º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Jaraguá do Sul, Corupá, Guaramirim, Massaranduba, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Schroeder.

Art. 4º Esta resolução altera a Resolução nº 10, de 06/03/2001, a Resolução nº 51, de 10/05/2005, a Resolução nº 68, de 09/06/2005, e entra em vigor na data de sua publicação.













PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.















Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente , em 13/06/2012, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4000379626v4 e, se solicitado, o código CRC 97B621F4.