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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VII - nº 157 - Porto Alegre, sexta-feira, 20 de julho de 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI - Resolução - 0915056 ::

Resolução Nº 69, DE 03 DE julho DE 2012.

Dispõe sobre a redefinição e consolidação da jurisdição territorial das Subseções Judiciárias de Gravataí e de Porto Alegre, ambas da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Administração na sessão de 16/07/2012, no processo nº 12.2.000046159-0, resolve:

Art. 1º Redefinir a jurisdição territorial sobre o município de Cachoeirinha, que deixa de integrar a Subseção Judiciária de Gravataí e passa a compor a Subseção Judiciária de Porto Alegre, ambas da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Não haverá redistribuição processual em face da nova jurisdição.

Art. 2º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Gravataí, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Gravataí, Glorinha e Santo Antônio da Patrulha.

Art. 3º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Porto Alegre, Alvorada, Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Brochier do Maratá, Butiá, Cachoeirinha, Camaquã, Capela de Santana, Capivari do Sul, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, Fazenda Vilanova, General Câmara, Guaíba, Maratá, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Montenegro, Mostardas, Palmares do Sul, Pareci Novo, Paverama, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tabaí, Tapes, Taquari, Tavares, Triunfo e Viamão.

Art. 4º Esta resolução altera a Resolução nº 47, de 17/08/2001, a Resolução nº 13, de 09/03/2011, e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 17/07/2012, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 0915056 e, se solicitado, o código CRC C381C280.