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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VII - nº 177 - Porto Alegre, quinta-feira, 16 de agosto de 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI - Provimento - 0969236 ::

Provimento Nº 13, DE 09 DE agosto DE 2012.

Disciplina a oitiva por videoconferência, na Subseção Judiciária de Porto Alegre, para instrução de ações penais em tramitação nas demais subseções do Rio Grande de Sul.

O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 25, incisos I e VIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão de 13/08/2012, e considerando:

a) a necessidade de efetivar o direito à razoável duração do processo previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal;

b) o disposto no artigo 222, § 3º, do CPP, que possibilita a inquirição de testemunhas para a instrução de ação penal por meio de videoconferência, bem como a possibilidade de adoção de técnica análoga para os interrogatórios de réus soltos, desde que haja concordância das partes;

c) o disposto no artigo 185, § 2º, do CPP, que permite o interrogatório de réus presos por videoconferência desde que para prevenir risco à segurança pública - quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento - ou viabilizar a participação do réu no referido ato processual - quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal, impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, ou responder à gravíssima questão de ordem pública;

d) a Resolução CNJ nº 70, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário;

e) a Resolução CJF nº 194, de 20 de julho de 2012, que dispõe sobre a revisão dos planejamentos estratégicos e institui o Mapa Estratégico da Justiça Federal para o período 2010 a 2014;

f) o benefício para a jurisdição criminal com a redução de tempo de tramitação de ações penais e o aumento de qualidade da instrução e do julgamento com a imediação e concentração da produção da prova oral;

g) a extensão do Projeto XXI - Audiência por Videoconferências -, integrante do Planejamento Estratégico da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, às Seções Judiciárias de Santa Catarina e Paraná pelo Comitê de Informática do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

h) o sucesso do piloto do Projeto XXI do Planejamento Estratégico da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, conduzido pela 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre;

i) a fixação do final do ano 2012 como marco para a eliminação da sistemática de expedição de cartas precatórias no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, mediante a substituição por videoconferências, quanto a processos criminais;

j) a necessidade urgente de ampliar o piloto do Projeto XXI do Planejamento Estratégico da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul; resolve:

Art. 1º A oitiva de pessoas na Subseção Judiciária de Porto Alegre para a instrução de ações penais em tramitação em outras Subseções Judiciárias do Rio Grande do Sul dar-se-á por meio de videoconferência.

§ 1º Somente será realizado o ato por outro meio se não houver condições técnicas para tanto.

§ 2º A Subseção Judiciária de Porto Alegre contará com duas salas de videoconferência para a colheita de prova oral para a instrução de ações penais:

I - Sala 1 - destinada à inquirição de pessoas -, localizada nas dependências do CEJUSCON, ala norte do nível de acesso do prédio sede;

II - Sala 2 - para videoaudiências em que estejam presentes presos ou em que haja a necessidade de algum procedimento especial, tal como reconhecimento de preso -, nas dependências da 1ª Vara Federal Criminal, localizada no 4º andar do prédio sede.

§ 3º A reserva das salas de videoaudiência em Porto Alegre será possível, inicialmente, pelas Varas Federais Criminais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e dar-se-á por meio de rotina no e-Proc.V2.

§ 4º Quando não for possível a gravação no juízo de origem, o registro audiovisual será feito pela sala de videoconferência passiva, onde compareceu o depoente, até que as salas de audiência de varas com competência criminal sejam dotadas de equipamentos de informática compatíveis, sendo que a gravação dar-se-á na rede de informática, de forma individualizada, por depoente, com a indicação do número do processo e do nome da pessoa que foi inquirida.

§ 5º A anexação do registro audiovisual ao e-Proc.V2 é de responsabilidade da secretaria do juízo processante.

§ 6º Incumbe à secretaria do juízo processante a expedição de mandados de citação e intimação, bem como da remessa daqueles à Central de Mandados da Subseção Judiciária de Porto Alegre (CEMPA) via SMWeb.

§ 7º Incumbe à secretaria do juízo processante a requisição à SUSEPE da apresentação de presos na sala de videoconferências da 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, bem como a requisição de aparato de segurança.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 14/08/2012, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 0969236 e, se solicitado, o código CRC D0771A64.