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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano V - nº 184 - Porto Alegre, sexta-feira, 20 de agosto de 2010

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


eDoc












Resolução Nº 56, DE 28 DE julho DE 2010.












Dispõe sobre a ampliação da competência da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo para processar e julgar causas cíveis não-previdenciárias do juizado especial, e estabelece outras providências.







O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no decidido pelo Conselho de Administração na sessão de 16/08/2010, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 10.2.000000703-0 e as peculiaridades da movimentação processual na Subseção Judiciária de Santo Ângelo, resolve:

Art. 1º Ampliar a competência da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo para que passe a processar e julgar também as causas cíveis não-previdenciárias do juizado especial, passando a denominar-se 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Santo Ângelo.

Art. 2º Determinar, em face da alteração promovida no artigo 1º desta resolução, a seguinte redistribuição processual na Subseção Judiciária de Santo Ângelo.

I - 50% (cinqüenta por cento) dos processos do JEF Cível da 2ª Vara Federal para o JEF Cível da 1ª Vara Federal.

II - Os processos do juizado especial cível que se encontram na Turma Recursal serão redistribuídos na mesma proporção entre as 1ª e 2ª Varas Federais.

§ 1º Será atendido o critério da aleatoriedade na redistribuição processual.

§ 2º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não redistribuídos.

§ 3º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.

Art. 3º A distribuição processual do juizado especial cível será procedida em igualdade de condições entre as 1ª e 2ª Varas Federais de Santo Ângelo.

Art. 4º Esta resolução altera em parte a Resolução nº 23, de 28/08/1998, e entra em vigor em 1º de setembro de 2010.













PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.












Vilson Darós
Presidente



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Signatário (a): VILSON DAROS
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Data e Hora: 18/08/2010 16:37