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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano V - nº 199 - Porto Alegre, sexta-feira, 10 de setembro de 2010

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


eDoc












Resolução Nº 63, DE 08 DE setembro DE 2010.












Dispõe sobre a implantação e instalação da Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Itajaí, Subseção Judiciária de Itajaí, Seção Judiciária de Santa Catarina, e estabelece outras providências.







O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10.1.000051517-8 e

CONSIDERANDO a decisão do Conselho da Justiça Federal na Sessão Ordinária de 03/08/2010, no processo nº 2009.16.1516, que aprovou alteração no artigo 1º da Resolução CJF nº 102/2010, para que os Tribunais definam, por ato próprio, a competência das respectivas varas e juizados especiais oriundos da Lei nº 12.011/2009 conforme as necessidades de cada região, ad referendum da Corte Especial, resolve:

Art. 1º Implantar e instalar, com a respectiva secretaria, a Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Itajaí, a partir de 14/09/2010, compondo a Subseção Judiciária de Itajaí, Seção Judiciária de Santa Catarina.

Art. 2º Determinar, mantida a competência jurisdicional da respectiva Subseção Judiciária, seja procedida a seguinte redistribuição de processos, inclusive eletrônicos, seus apensos, reunidos ou conexos, na Subseção Judiciária de Itajaí.

I - Os processos do Juizado Especial Cível da 1ª Vara Federal para a Vara do JEF Cível e Previdenciário ora criada.

II - Os processos do Juizado Especial Previdenciário da 2ª Vara Federal para a Vara do JEF Cível e Previdenciário ora criada.

Parágrafo único. Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição não serão redistribuídos.

Art. 3º Renomear a 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Itajaí e a 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário de Itajaí, respectivamente, para 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal de Itajaí e 2ª Vara Federal de Itajaí.

Art. 4º Esta resolução altera em parte a Resolução nº 15, de 26/04/1999, a Resolução nº 23, de 30/06/2001, a Resolução nº 55, de 03/12/2001, a Resolução nº 16, de 08/02/2002, a Resolução nº 53, de 08/07/2004, e entra em vigor na data de sua publicação.














PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.












Vilson Darós
Presidente



Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): VILSON DAROS
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Data e Hora: 09/09/2010 14:52