DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano V - nº 199 - Porto Alegre, sexta-feira, 10 de setembro de 2010
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
eDoc
Resolução Nº 63, DE 08 DE setembro DE 2010.
Dispõe sobre a implantação e instalação da Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Itajaí, Subseção Judiciária de Itajaí, Seção Judiciária de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10.1.000051517-8 e
CONSIDERANDO a decisão do Conselho da Justiça Federal na Sessão Ordinária de 03/08/2010, no processo nº 2009.16.1516, que aprovou alteração no artigo 1º da Resolução CJF nº 102/2010, para que os Tribunais definam, por ato próprio, a competência das respectivas varas e juizados especiais oriundos da Lei nº 12.011/2009 conforme as necessidades de cada região,
ad
referendum
da Corte Especial, resolve:
Art. 1º Implantar e instalar, com a respectiva secretaria, a Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Itajaí, a partir de
14/09/2010
, compondo a Subseção Judiciária de Itajaí, Seção Judiciária de Santa Catarina.
Art. 2º Determinar, mantida a competência jurisdicional da respectiva Subseção Judiciária, seja procedida a seguinte redistribuição de processos, inclusive eletrônicos, seus apensos, reunidos ou conexos, na Subseção Judiciária de Itajaí.
I - Os processos do Juizado Especial Cível da 1ª Vara Federal para a Vara do JEF Cível e Previdenciário ora criada.
II - Os processos do Juizado Especial Previdenciário da 2ª Vara Federal para a Vara do JEF Cível e Previdenciário ora criada.
Parágrafo único. Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição não serão redistribuídos.
Art. 3º Renomear a 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Itajaí e a 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário de Itajaí, respectivamente, para 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal de Itajaí e 2ª Vara Federal de Itajaí.
Art. 4º Esta resolução altera em parte a Resolução nº 15, de 26/04/1999, a Resolução nº 23, de 30/06/2001, a Resolução nº 55, de 03/12/2001, a Resolução nº 16, de 08/02/2002, a Resolução nº 53, de 08/07/2004, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Vilson Darós
Presidente
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VILSON DAROS
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44366754
Data e Hora:
09/09/2010 14:52