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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano V - nº 225 - Porto Alegre, quinta-feira, 14 de outubro de 2010

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


eDoc












Resolução Nº 78, DE 11 DE outubro DE 2010.












Dispõe sobre a instalação do Juizado Especial Federal Avançado de Ijuí, Subseção Judiciária de Santo Ângelo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.







O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 10.2.000013935-1, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:

Art. 1º Autorizar a implantação e determinar a instalação, a partir de 15/10/2010, do Juizado Especial Federal Avançado de Ijuí, vinculado à Vara Federal Previdenciária e JEF Previdenciário da Subseção Judiciária de Santo Ângelo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A competência do JEFA de Ijuí restringe-se às ações previdenciárias de competência dos juizados especiais.

Art. 3º O JEFA de Ijuí terá jurisdição sobre os municípios de Ijuí, Ajuricaba, Catuípe, Chiapetta, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Inhacorá, Nova Ramada, Santo Augusto e São Valério do Sul.

Art. 4º Os feitos do JEFA de Ijuí serão processados exclusivamente pelo Sistema de Processamento Eletrônico.

Art. 5º Criar, vinculado à Direção do Foro da Subseção Judiciária de Santo Ângelo, o Setor de Apoio ao Juizado Especial Federal Avançado de Ijuí.

Art. 6º Destinar uma função comissionada nível 4 do Gabinete do Juiz Federal da Vara Federal Previdenciária e JEF Previdenciário, renomeando-a para FC04 Supervisor-Assistente, ao Setor de Apoio ao JEFA de Ijuí.

Parágrafo único. O Juiz Federal Diretor do Foro, observado o disposto no artigo 9º da Resolução nº 50, de 12/11/2003, designará o titular do setor referido no caput, cujo desempenho das atividades será vinculado exclusivamente ao juizado especial avançado.

Art. 7º Em decorrência das alterações promovidas por esta resolução, a estrutura organizacional da Direção do Foro e da Vara Federal Previdenciária e JEF Previdenciário de Santo Ângelo fica estabelecida na forma do anexo I.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.













PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.













Vilson Darós
Presidente


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ANEXO I
(Art. 7º da Resolução nº 78 de 11/10/2010)


Estrutura Organizacional da Direção do Foro e da Vara Federal Previdenciária e JEF Previdenciário da Subseção Judiciária de Santo Ângelo
DIREÇÃO DO FORO
FC05 - Seção de Apoio Judiciário e Administrativo
FC04 - Setor de Contadoria
FC04 - Setor de Distribuição e Expedição de Certidões
FC04 - Setor de Serviço Administrativo
FC04 - Setor de Apoio ao Juizado Especial Avançado de Ijuí
02 FC04 - Assistente Adm/Jud IV
GABINETES (Juiz Federal e Juiz Federal Substituto) da VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA E JEF PREVIDENCIÁRIO
02 FC05 Oficiais de Gabinetes
01 FC04 Assistente Adm/Jud IV (Juiz Federal Substituto)
SECRETARIA DA VARA
01 CJ03 Diretor de Secretaria
04 FC05 SUPERVISORES DE SEÇÃO
01 FC04 Supervisor-Assistente
01 FC03 Secretário
01 FC02 Assistente ADM/JUD II
Seção de Processamento
Seção de Execução de Sentenças
Seção de Atendimento ao Público
Seção de Cumprimento de Diligências
Setor de Cálculos


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