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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano III - nº 193 - Porto Alegre, terça-feira, 26 de agosto de 2008

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



GABINETE DA PRESIDÊNCIA


REVISÃO DO MANUAL DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Resolução Nº 28, DE 26 DE AGOSTO DE 2008.

Dispõe sobre a instalação do Juizado Especial Federal Avançado de Gravataí, Subseção Judiciária de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 06.82.00256-9, ad referendum do Conselho de Administração, e

CONSIDERANDO o convênio firmado pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul com o Município de Gravataí e com a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - ULBRA-Campus Gravataí -, resolve:

Art. 1º Autorizar a implantação e determinar a instalação, a partir de 12/09/2008, do Juizado Especial Federal Avançado de Gravataí, vinculado-lhe à 1ª Vara do JEF Previdenciário da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Serão designados ambos os juízes em exercício na 1ª Vara do JEF Previdenciário de Porto Alegre para atuação nos processos de competência do JEFA.

Art. 2º O JEFA de Gravataí terá jurisdição sobre os municípios de Gravataí, Cachoeirinha e Glorinha, com competência para processar exclusivamente ações previdenciárias de competência dos juizados especiais, por tempo indeterminado.

Art. 3º Os feitos do JEFA de Gravataí serão processados exclusivamente pelo Sistema de Processamento Eletrônico.

Art. 4º A distribuição dos processos do JEFA será compensada com as demais Varas de JEF Previdenciário de Porto Alegre.

Parágrafo único. Não haverá redistribuição processual entre as Varas de JEF Previdenciário de Porto Alegre.

Art. 5º Criar, vinculando-a à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a Seção de Apoio ao Juizado Especial Federal Avançado de Gravataí.

Art. 6º Destinar uma função comissionada nível 5, disponível na reserva técnica do quadro de funções da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul face à Resolução nº 33, de 02/06/2004, à Seção de Apoio ao Juizado Especial Federal Avançado de Gravataí, renomeando-a para FC05 - Supervisor.

Parágrafo único. O Juiz Federal Diretor do Foro, observado o disposto no artigo 9º da Resolução nº 50, de 12/11/2003, designará o titular da seção referida no caput, cujo desempenho das atividades será vinculada exclusivamente ao juizado especial avançado.

Art. 7º Em decorrência das alterações promovidas por esta resolução, a estrutura organizacional da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul fica estabelecida na forma do anexo I.

Art. 8º Esta resolução altera em parte a Resolução nº 51, de 17/06/1999, publicada no DJU nº 118, de 23/06/1999, seção 2, pág. 295, e entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador Federal João Surreaux Chagas

Vice-Presidente, no exercício da Presidência

ANEXO I

(Art. 7º da Resolução nº 28/2008)

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL

1 DIREÇÃO DO FORO

(...)

1.7. SEÇÃO DE APOIO AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL AVANÇADO DE GRAVATAÍ

01 Supervisor FC05