Resolução Nº 29, DE 06 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre alteração de
competência da Vara Federal do Sistema Financeiro da Habitação de Porto Alegre,
e estabelece outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo nº
08/0044046.3, e
CONSIDERANDO a
necessidade de adequar a distribuição da competência sobre a matéria
habitacional diante da demanda jurisdicional na Subseção Judiciária de Porto
Alegre, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:
Art. 1º Alterar a
competência da Vara Federal do Sistema Financeiro da Habitação de Porto Alegre,
que deixa de processar e julgar os feitos do juizado especial.
Parágrafo único. Fica
mantida a competência da Vara Federal do SFH de Porto Alegre sobre as ações do
juizado especial atualmente em tramitação, suspensas ou em grau de recurso, até
o trânsito em julgado e baixa dos autos, não havendo redistribuição processual.
Art. 2º Ampliar a
competência das Varas de JEF Cível de Porto Alegre para que passem a processar
e julgar os processos da matéria habitacional dos juizados especiais.
Parágrafo único. A
distribuição dos novos processos da matéria habitacional de competência dos
juizados especiais será realizada de forma equânime entre as Varas de JEF Cível
de Porto Alegre.
Art. 3º Esta resolução
altera em parte a Resolução nº 97, de 19/11/2004, publicada no DJU nº 224, de
23/11/2004, seção 2, pág. 392; e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Des.
Federal Silvia Goraieb
Presidente