DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VI - nº 193 - Porto Alegre, quinta-feira, 25 de agosto de 2011
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
eDoc
Resolução Nº 84, DE 25 DE agosto DE 2011.
Dispõe sobre alteração de competência em Varas Federais de Curitiba e estabelece outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 10.1.0000012601-5,
ad referendum
do Conselho de Administração, resolve:
Art. 1º Ampliar a competência da Vara Federal do Sistema Financeiro da Habitação de Curitiba para que passe a processar e julgar também as causas de competência do juizado especial cível não-previdenciário.
Art. 2º Renomear para Vara Federal do Sistema Financeiro da Habitação e Juizado Especial Federal Cível, a atual vara do SFH.
Art. 3º Determinar que a distribuição de processos do juizado especial cível seja realizada na proporção de 70% para a nova Vara Federal do SFH e JEF Cível e 30% para a Vara do JEF Cível até que seus acervos processuais fiquem equiparados, passando, então, à distribuição normal.
Art. 4º Não haverá redistribuição processual.
Art. 5º Revogar a Resolução nº 67, de 14/07/2011.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2011.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler em 25/08/2011 17:30
Presidente