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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VII - nº 30 - Porto Alegre, quinta-feira, 09 de fevereiro de 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


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Resolução Nº 3, DE 20 DE janeiro DE 2012.












Dispõe sobre a implantação e instalação da 4ª vara federal na Subseção Judiciária de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina.







A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a edição da Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, e o constante no processo administrativo nº 11.3.000070177-0, ad referendum da Corte Especial, resolve:

Art. 1º Implantar e instalar, com a respectiva secretaria, a partir de 28/02/2012, a 4ª vara da Subseção Judiciária de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina, denominando-a Vara Federal Cível de Criciúma.

Art. 2º Estabelecer à Vara Federal Cível de Criciúma competência para processar e julgar as ações de natureza cível, ressalvados os feitos de competência do Juizado Especial Federal e os conexos ou incidentes às execuções fiscais.

Parágrafo único. A redistribuição processual para a Vara Federal Cível de Criciúma observará o determinado na Resolução TRF4 nº 04/2012.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.













PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.













Assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler em 08/02/2012 13:45
Presidente