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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VII - nº 99 - Porto Alegre, segunda-feira, 07 de maio de 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


eDoc












Resolução Nº 43, DE 02 DE maio DE 2012.












Dispõe sobre a instalação do Juizado Especial Federal Avançado de São Borja.







A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 10.1.000037976-2, ad referendum do Conselho de Administração e:

CONSIDERANDO as disposições da Resolução TRF4 nº 50, de 12/11/2003, acerca dos Juizados Especiais Federais Avançados,

CONSIDERANDO o convênio firmado com a Prefeitura Municipal de São Borja,

CONSIDERANDO as movimentações processuais, jurisdições e distâncias das subseções e municípios envolvidos, resolve:

Art. 1º Autorizar a implantação e determinar a instalação, a partir de 10/05/2012, do Juizado Especial Federal Avançado de São Borja.

Art. 2º O juizado avançado de São Borja terá competência para processar e julgar todas as causas do juizado especial dos municípios de São Borja, Garruchos e Maçambará.

§ 1º A Corregedoria Regional designará juiz da Vara Federal de Santiago e JEF Adjunto para atuar no Juizado Especial Federal Avançado de São Borja.

§ 2º Não haverá redistribuição processual.

Art. 3º A Direção do Foro da subseção de Santiago fica autorizada a deslocar função comissionada e designar titular para o exercício no juizado avançado, segundo critérios de conveniência e interesse público e pelo tempo necessário, observado ainda o disposto no artigo 9º da Resolução TRF4 nº 50/2003.

Art. 4º O Juizado Especial Federal Avançado de São Borja, para fins de registro, estatística, controle, contará com identificação autônoma de seus feitos no sistema eletrônico processual.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.












PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.















Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente , em 03/05/2012, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4000359100v10 e, se solicitado, o código CRC 1D7643E4.