PORTARIA CONJUNTA DOS JUÍZES DA 2ª TURMA RECURSAL DO JEF/RS
OS JUÍZES INTEGRANTES DA 2ª TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
CONSIDERANDO
a decisão liminar do Min. Jorge Mussi, Relator do Pedido de Uniformização nos
autos dos incidentes nºs 2007.72.95.009873-6 e 2007.72.01.050065-1 (STJ, 3ª
Seção, publicada na Revista Eletrônica de Jurisprudência em 06.10.2009),
determinando a suspensão dos processos que versam a matéria relativa ao fator
de conversão do tempo de serviço especial em tempo geral, RESOLVEM
DETERMINAR
aos respectivos gabinetes que, independentemente de despacho do Relator, seja suspensa
a tramitação dos processos sujeitos aos efeitos da liminar acima referida, nos
casos em que a matéria relativa ao fator de conversão do tempo de serviço haja sido
formalmente suscitada em grau de recurso, mantendo-se a suspensão até que o
Superior Tribunal de Justiça resolva a questão em definitivo.
DETERMINAM,
também, que cópia desta Portaria seja juntada aos autos de cada processo
suspenso, dispensando-se, assim, a utilização de qualquer outro ato ou
formalidade processual.
Por fim, fica DETERMINADO que a Secretaria do
Núcleo de Apoio às Turmas Recursais proceda à intimação das partes
interessadas.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2010
Susana Sbrogio' Galia
Juíza Federal Presidente da 2ª
Turma Recursal
Roger de Curtis Candemil
Juiz Federal da 2ª Turma Recursal
Caio Roberto Souto de Moura
Juiz Federal da 2ª Turma Recursal