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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano V - nº 43 - Porto Alegre, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE


2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE PORTO ALEGRE


Ofício nº (NÚMERO)/(ANO) - (SIGLA DO ÓRGÃO)

PORTARIA CONJUNTA DOS JUÍZES DA 2ª TURMA RECURSAL DO JEF/RS

OS JUÍZES INTEGRANTES DA 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL

CONSIDERANDO a decisão liminar do Min. Jorge Mussi, Relator do Pedido de Uniformização nos autos dos incidentes nºs 2007.72.95.009873-6 e 2007.72.01.050065-1 (STJ, 3ª Seção, publicada na Revista Eletrônica de Jurisprudência em 06.10.2009), determinando a suspensão dos processos que versam a matéria relativa ao fator de conversão do tempo de serviço especial em tempo geral, RESOLVEM

DETERMINAR aos respectivos gabinetes que, independentemente de despacho do Relator, seja suspensa a tramitação dos processos sujeitos aos efeitos da liminar acima referida, nos casos em que a matéria relativa ao fator de conversão do tempo de serviço haja sido formalmente suscitada em grau de recurso, mantendo-se a suspensão até que o Superior Tribunal de Justiça resolva a questão em definitivo.

DETERMINAM, também, que cópia desta Portaria seja juntada aos autos de cada processo suspenso, dispensando-se, assim, a utilização de qualquer outro ato ou formalidade processual.

Por fim, fica DETERMINADO que a Secretaria do Núcleo de Apoio às Turmas Recursais proceda à intimação das partes interessadas.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2010

Susana Sbrogio' Galia

Juíza Federal Presidente da 2ª Turma Recursal

Roger de Curtis Candemil

Juiz Federal da 2ª Turma Recursal

Caio Roberto Souto de Moura

Juiz Federal da 2ª Turma Recursal