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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano V - nº 74 - Porto Alegre, segunda-feira, 29 de março de 2010

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE


1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE PORTO ALEGRE


Ofício nº (NÚMERO)/(ANO) - (SIGLA DO ÓRGÃO)

DIVISÃO DE APOIO ÀS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS

SEÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PORTARIA Nº 01, 25 de março de 2010.

O PRESIDENTE DA 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o que prevê o inciso VII do artigo 2º do Regimento das Turmas recursais da 4ª Região, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um regramento uniforme para o procedimento adotado em relação aos pedidos de sustentação oral e de preferência, racionalizando o atendimento das partes e seus procuradores, sem prejuízo do inicio das Sessões de Julgamento no horário pré-estabelecido, resolve:

Art. 1º Estabelecer que os pedidos de sustentação oral e de preferência nos julgamentos das Turmas Recursais do Juizado Especial do Rio grande do Sul deverão ser encaminhados até às 14 (catorze) horas do dia útil imediatamente anterior da data da sessão de julgamento por e-mail (rspoatr01@jfrs.gov.br) ou, no mesmo prazo, diretamente no balcão de atendimento da Divisão de Apoio às Turmas Recursais.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 01, de 07 de abril de 2008, e nº 01, de 25 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

Alberi Augusto Soares da Silva,

Juiz Federal Presidente

1 ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul