PORTARIA
Nº 01, 25 de março de 2010.
O PRESIDENTE DA 1ª TURMA RECURSAL
DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, especialmente o que prevê o inciso VII do artigo 2º do Regimento
das Turmas recursais da 4ª Região, e
CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer um regramento uniforme para o procedimento adotado em relação aos
pedidos de sustentação oral e de preferência, racionalizando o atendimento das
partes e seus procuradores, sem prejuízo do inicio das Sessões de Julgamento no
horário pré-estabelecido, resolve:
Art. 1º Estabelecer que os pedidos
de sustentação oral e de preferência nos julgamentos das Turmas Recursais do
Juizado Especial do Rio grande do Sul deverão ser encaminhados até às 14
(catorze) horas do dia útil imediatamente anterior da data da sessão de
julgamento por e-mail (rspoatr01@jfrs.gov.br) ou, no mesmo prazo, diretamente no
balcão de atendimento da Divisão de Apoio às Turmas Recursais.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias
nº 01, de 07 de abril de 2008, e nº 01, de 25 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
Alberi Augusto Soares da Silva,
Juiz Federal Presidente
1 ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul