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COJEF - Processo Eletrônico

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Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região:
Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

Coordenador Seccional do Processo Eletrônico - SJRS:

Juiz Federal PAULO PAIM DA SILVA

Coordenador Seccional do Processo Eletrônico -  SJSC:
 
Juiz Federal SÉRGIO EDUARDO CARDOSO

Coordenador Seccional do Processo Eletrônico - SJPR:
Juíza Federal FLÁVIA DA SILVA XAVIER  

Coordenador do Processo Eletrônico - Turmas Recursais:
Juiz Federal SÉRGIO EDUARDO CARDOSO




 

 

 
 
 

 

 

Curso Rápido de Processo Eletrônico 

Perguntas mais freqüentes Processo Eletrônico

Portarias JEFs

Resoluções

Provimento nº 01/2004
Determina normas complementares para regulamentação do Sistema do Processo Eletrônico.

Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a informatização do processo judicial, altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – CPC e dá outras providências.

Resolução nº 75, de 16 de novembro de 2006
Dispõe sobre a utilização do processo eletrônico em todas as ações de competência dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.




Metas do Processo Eletrônico
    * Permitir a tramitação de processos nos juizados especiais federais cíveis por meio totalmente eletrônico.
    * Economia e celeridade na tramitação dos processos.
    * Virtualização dos juizados especiais cíveis em toda a 4ª Região.


Objetivos do Processo Eletrônico
    * Facilitação do trabalho dos advogados e procuradores dos órgãos públicos.
    * Melhoria da qualidade de atendimento às partes.
    * Agilização dos serviços dos servidores.
    * Segurança e rapidez na atuação dos magistrados.
    * Agilização no trâmite dos processos.


Formas de acesso
    * Somente usuários cadastrados terão acesso ao sistema.
    * O advogado terá de se cadastrar no site do Processo Eletrônico e comparecer na sede do juizado especial em 15 dias munido de sua OAB para registrar sua senha.
    * A senha é de uso pessoal e intransferível conforme termo de compromisso assinado.
    * Todos os usuários cadastrados poderão acessar o processo eletrônico de qualquer lugar através da Internet.


Segurança do Processo Eletrônico
    * Todo o acesso e feito através de site seguro.
    * E possivel determinar com precisão a origem de cada acesso.
    * Todo o documento enviado recebe um protocolo eletrônico e uma assinatura digital, certificando a origem e garantindo o conteúdo.
    * Os dados estão garantidos por redundância local e remota, mantendo ainda os procedimentos normais de backup.


Vantagens
    * Sem barreiras/fronteiras.
    * Permite maior interação do Poder Judiciário com a sociedade, possibilitando que a Justiça vá ao encontro do cidadão (Ex.: Quiosques de atendimento em praças, prefeituras, repartições públicas, universidades, etc...)
    * Acesso instantâneo aos dados dos processos. Acesso aos processos de qualquer lugar do mundo, via Web.
    * Os advogados poderão acessar os processos do seu escritório ou mesmo em viagem, podendo praticar atos processuais, inclusive, com redução de custos.
    * Os juizes terão facilidade de acesso, podendo resolver questões urgentes mesmo sem comparecer à sede da Justiça.


EQUIPE TÉCNICA DO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO
Coordenação Técnica: José Carlos Costa Abelaira Filho
Adm. Linux / Base de Dados / Desenvolvedor: Jairo Cleomar Girotto
Programador / Desenvolvedor: Júlio Cezar Camarotto
Programador / Desenvolvedor: Gustavo Nery de Azambuja
Administrador Linux / Base de Dados: Joner Cyrre Worm

Fale Conosco: RSSCPR