Está página contém JavaScripts usados no controle dos dados submetidos e seu browser não está habilitado para usá-los.
Layout: canto superior direito cabeçalho
Logotipo do portal
Botão diminuir fonteBotão fonte padrãoBotão aumentar fonteMenu textual
Tribunal Regional Federal da 4ª RegiãoTribunal Regional Federal da 4ª RegiãoJustiça Federal - Seção Rio Grande do SulJustiça Federal - Seção Santa CatarinaJustiça Federal - Seção Paraná
Dúvidas sobre esta área do site? Clique aqui para entrar em contato.
Clique aqui para imprimir esta página.
Clique aqui para assinar o feed de notícias.
Notícias

Quarta, 15 de Agosto de 2007

Decisão judicial obriga SUS a custear cirurgia de mudança de sexo

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região em decisão unânime tomada ontem (14/8) deu prazo de 30 dias para que o Sistema Único de Saúde (SUS) inclua na sua lista de procedimentos cirúrgicos a cirurgia de transgenitalização ou de mudança de sexo. Em caso de descumprimento, o SUS terá que pagar multa diária de R$ 10 mil. A decisão abrange todo o território nacional.

A questão foi objeto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União. Segundo o MPF, possibilitar a cirurgia para transexuais pelo SUS é um direito constitucional, que abrange os princípios do respeito à dignidade humana, à igualdade, à intimidade, à vida privada e à saúde.

A União posicionou-se contrária ao pedido, argumentando que a cirurgia tem caráter experimental e é realizada apenas em hospitais universitários ou públicos adequados à pesquisa. Alegou também que a questão é polêmica pelo questionamento da legalidade de tal procedimento e que não existe discriminação sexual, mas impossibilidade de recursos orçamentários a demandas individualizadas.

Em primeira instância, a ação foi extinta sem o julgamento do mérito sob argumento de impossibilidade jurídica do pedido. O MPF apelou então ao TRF.

O relator do caso no tribunal, juiz federal Roger Raupp Rios, convocado para atuar como desembargador, analisou a questão de forma detalhada. Segundo o magistrado, “a partir de uma perspectiva biomédica, a transexualidade pode ser descrita como um distúrbio de identidade sexual, no qual o indivíduo necessita alterar a designação sexual, sob pena de graves conseqüências para sua vida, dentre as quais se destacam o intenso sofrimento, a possibilidade de auto-mutilação e de suicídio”.

“Sendo assim, cumpre concretizar o direito à inclusão dos procedimentos a partir de uma compreensão da Constituição e dos direitos fundamentais que tenha seu ponto de partida nos direitos de liberdade e de igualdade (na sua dimensão proibitiva de discriminação), cuja relação com o direito fundamental à saúde reforça e fortalece”, escreve em seu voto Raupp Rios.

Para o magistrado, “a prestação de saúde requerida é de vital importância para a garantia da sobrevivência e de padrões mínimos de bem-estar dos indivíduos que dela necessitam e se relaciona diretamente ao respeito da dignidade humana”.

Quanto à possibilidade de criminalização do médico - que poderia decorrer do efeito mutilador da cirurgia, conforme alegou a União -, Raupp Rios citou doutrina segundo a qual, em procedimentos cirúrgicos realizados com o consentimento expresso ou tácito do paciente, em caso de interesse médico, não há crime.



AC 2001.71.00.026279-9/TRF

Notícia Anterior Índice de Notícias Próxima Notícia
Enviar esta Notícia

Mais notícias

31/08/2007 CJF aprova Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais
30/08/2007 Emagis promove aula inaugural do Currículo Permanente
30/08/2007 Saúde, segurança e meio ambiente são temas do Via Legal desta semana
29/08/2007 Tripulação de avião seqüestrado durante vôo receberá indenização
28/08/2007 Casa construída em praia de Laguna (SC) deve ser demolida
27/08/2007 Revista de Doutrina debate meio ambiente, ética e questões tributárias
24/08/2007 Mantida suspensão de detonação de rochas em município de SC
23/08/2007 TRF4 promove juízes e escolhe representante na Turma Nacional de Uniformização dos JEFs
22/08/2007 Influência da mídia nas decisões judiciais é tema do Via Legal
20/08/2007 Candidatos ao FIES precisam apresentar fiador
16/08/2007 TRF4 nega pedido de transferência de Fernandinho Beira-Mar
15/08/2007 Decisão judicial obriga SUS a custear cirurgia de mudança de sexo
15/08/2007 Negado habeas corpus a Ubirajara Macalão
15/08/2007 Via Legal destaca cartilha que explica a estrutura da JF
14/08/2007 Obras no Parque Nacional do Iguaçu são proibidas
10/08/2007 TRF4 mantém permissão para queima controlada de cana de açúcar no PR
08/08/2007 Novo coordenador dos JEFs toma posse
08/08/2007 A polêmica da caça no RS é destaque do programa Via Legal
07/08/2007 Néfi Cordeiro é eleito coordenador dos JEFs
06/08/2007 Caixa é obrigada a quitar imóvel de mutuária
03/08/2007 Presidente do CJF saúda os seus novos membros
03/08/2007 Aprovada proposta orçamentária de R$ 6 bi para a Justiça Federal
01/08/2007 Estrangeiro é condenado por entrar no Brasil após expulsão
01/08/2007 Via Legal mostra que servidor da União pode ter direito à transferência entre universidades públicas

Mais notícias

Layout: canto superior esquerdo rodapéLayout: canto inferior direito rodapéRua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre (RS) - PABX (51) 3213 3000