Está página contém JavaScripts usados no controle dos dados submetidos e seu browser não está habilitado para usá-los.
Layout: canto superior direito cabeçalho
Logotipo do portal
Botão diminuir fonteBotão fonte padrãoBotão aumentar fonteMenu textual
Tribunal Regional Federal da 4ª RegiãoTribunal Regional Federal da 4ª RegiãoJustiça Federal - Seção Rio Grande do SulJustiça Federal - Seção Santa CatarinaJustiça Federal - Seção Paraná
Dúvidas sobre esta área do site? Clique aqui para entrar em contato.
Clique aqui para imprimir esta página.
Clique aqui para assinar o feed de notícias.
Notícias

Terça, 30 de Outubro de 2007

Grêmio deverá pagar multa de 13 milhões de dólares

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, na última semana, considerou legal a multa de 13,34 milhões de dólares aplicada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) ao Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense pelo descumprimento da legislação cambial em transações financeiras envolvendo compra e venda de atletas a clubes de futebol do exterior. O valor corresponde ao total das operações, realizadas entre 1988 e 1997.

O Grêmio ingressou na Justiça Federal de Porto Alegre com uma ação anulatória do débito. Em fevereiro deste ano, foi proferida sentença que considerou nula a multa aplicada pelo Bacen. Contra essa decisão, o banco recorreu ao TRF, alegando que o contrato de câmbio é ato necessário às transações em moeda estrangeira. O clube somente poderia ter recebido valores do exterior mediante operação de câmbio com intervenção de banco autorizado.

Para o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso no tribunal, o processo administrativo do Bacen demonstrou que foram recebidos valores em moeda nacional que não circularam por instituição financeira autorizada. Assim, há base legal para a imposição da multa, entendeu o magistrado, com fundamento nos artigos 1º e 3º do Decreto 23.258/33.

Thompson Flores ressaltou que é inadmissível a alegação de que o Decreto 23.258/33, que possui status de lei, teria sido revogado pelo Decreto sem número de 25 de abril de 1991. “É descabida a revogação de lei por decisão do Executivo Federal”, concluiu. O clube gaúcho ainda pode recorrer contra a decisão, acompanhada pela maioria dos integrantes da 3ª Turma.



AC 2004.71.00.044045-9/TRF

Notícia Anterior Índice de Notícias Próxima Notícia
Enviar esta Notícia

Mais notícias

31/10/2007 Abertura do UFRGSMUN é realizada no Plenário do TRF4
31/10/2007 Via Legal destaca financiamento para pequenos agricultores
30/10/2007 Grêmio deverá pagar multa de 13 milhões de dólares
29/10/2007 Revista de Doutrina enfoca o moderno Direito Tributário alemão e a tecnologia aplicada à Justiça
26/10/2007 Cartão de crédito para aposentados deve aplicar taxa de juros máxima de 2,90%
26/10/2007 TRF4 promove Projeto Viva Bem
25/10/2007 Justiça Federal do PR comemora 40 anos de reinstalação
25/10/2007 Inaugurada exposição “TRF4: 18 anos de vidas”
25/10/2007 Emagis tem novo conselheiro
24/10/2007 Aposentadoria para pescadores artesanais é destaque no Via Legal desta semana
23/10/2007 Presidente do TRF4 é condecorada com a Ordem do Mérito Aeronáutico
23/10/2007 Confirmado fornecimento gratuito de remédios para Alzheimer no PR
22/10/2007 Pleno do TRF4 escolhe nova integrante
19/10/2007 Mantida liminar que suspende mineração de areia no Rio Jacuí, em Charqueadas (RS)
19/10/2007 Quiosques na orla de Guaratuba (PR) devem ser desocupados
18/10/2007 Universidade do PR deve alterar horário de aulas de aluno adventista
17/10/2007 Via Legal mostra a segunda reportagem sobre o transexualismo
16/10/2007 Turma do TRF4 aplica princípio da irrelevância penal para não punir réu
15/10/2007 Publicado edital para concurso de juiz federal da Região Sul
12/10/2007 TRF4 promove festa para as crianças da Vila Chocolatão
11/10/2007 Festa comemora Dia das Crianças na Vila Chocolatão
11/10/2007 Casa construída sobre dunas em praia de SC deve ser demolida
10/10/2007 Grêmio obtém substituição de bloqueio de valores recebidos do exterior por penhora de imóvel
10/10/2007 Decisão que determina cirurgia de mudança de sexo pelo SUS é destaque no Via Legal
09/10/2007 Lançado novo número do Boletim Jurídico
09/10/2007 TRF4 libera leilão para exploração de trechos paranaenses de rodovias federais
08/10/2007 Curso de Administração da Justiça realiza segunda etapa
05/10/2007 TRF4 considera legal a federalização do Besc
05/10/2007 Custas processuais estão suspensas na 4ª Região
04/10/2007 Currículo Permanente realiza nova etapa em Porto Alegre
04/10/2007 Política criminal é tema de seminário no TRF4
03/10/2007 Via Legal mostra polêmica sobre exames médicos em CFCs
02/10/2007 TRF4 confirma fornecimento de remédio para portadora de artrite reumatóide

Mais notícias

Layout: canto superior esquerdo rodapéLayout: canto inferior direito rodapéRua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre (RS) - PABX (51) 3213 3000