NotíciasSegunda, 27 de Outubro de 2008
Bancos devem fornecer dados à Receita FederalA 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, que os bancos devem fornecer ao Fisco informações sobre os dados financeiros de um correntista de Florianópolis. A medida considera legal a Instrução Normativa 802/2007, da Receita Federal, que instituiu a obrigação.
Após ter seus dados informados à Receita Federal, o correntista moveu ação na 3ª Vara Federal de Florianópolis contra a União, alegando quebra de sigilo bancário e solicitando que as instituições financeiras fossem desobrigadas de fornecer qualquer informação bancária a seu respeito. Como a sentença foi procedente, a União recorreu ao TRF4.
No julgamento ocorrido na última terça-feira (21/10), a 3ª Turma decidiu por unanimidade dar provimento ao apelo da União. Com o fim da CPMF, foi publicada a Instrução Normativa declarando que as instituições bancárias têm o dever de informar o Fisco sobre as operações financeiras - com valores superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas - realizadas pelos seus correntistas. O relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, citou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual não se trata de quebra de sigilo bancário, mas sim de transferência de sigilo da instituição bancária para a autoridade fiscal.
AC 2008.72.00.000415-1/TRF