| Usuário: não logado |
| Res. do SUP: 114/2005 e 37/2006 |
Res. do Processo Eletrônico: 64/2009 |
Instruções para Pré-Cadastro e Petição Eletrônica | Instruções para digitalizar e salvar em PDF | Despesas processuais(Preparo) |
| ATENÇÃO: A petição eletrônica aplica-se somente aos processos que tramitam na forma eletrônica e é necessário logar-se no sistema. Para peticionar em autos físicos não é necessário login e não há necessidade de imprimir uma folha com o Pré-Cadastro de Petição. Por medida de preservação do meio ambiente, sugere-se o uso do recurso "copiar/colar", copiando o código de barras do pré-cadastro e colando no cabeçalho da própria petição, evitando-se o desperdício da folha impressa. Somente os códigos de barras são suficientes para o protocolo, pois traduzem os demais dados da folha de pré-cadastro. |