Processo Eletrônico do TRF4 (2º Grau)
Protocolo de Petições PORTAL
O Tribunal Regional Federal está, gradativamente, implantando o processo eletrônico.
Já são processadas no meio eletrônico,
quando o processo originário tramita no e-Proc, as seguintes classes:
- Ação Civil Coletiva
- Ação Civil de Improbidade Administrativa
- Ação Popular
- Ação Rescisória
- Agravo de Instrumento
- Agravo de Instrumento de Decisão Denegatória de Recurso Especial
- Agravo de Instrumento de Decisão Denegatória de Recurso Extraordinário
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Carta Testemunhável
- Cautelar Inominada (Turma)
- Cautelar Inominada (Vice-Presidência)
- Conflito de Competência (Corte Especial)
- Conflito de Competência (Seção)
- Conflito de Jurisdição (Corte Especial)
- Conflito de Jurisdição (Seção)
- Correição Parcial (Turma)
- Exceção de Impedimento (Turma)
- Exceção de Impedimento Criminal (Turma)
- Exceção de Suspeição (Turma)
- Exceção de Suspeição Criminal (Turma)
- Habeas Corpus
- Mandado de Segurança (Seção)
- Mandado de Segurança (Turma)
- Recurso Criminal em Sentido Estrito
- Reexame Necessário Cível
- Reexame Necessário Criminal
- Revisão Criminal (Seção)
- Suspensão de Execução de Sentença
- Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
Também, a partir de 1º de agosto de 2010, todos os processos que estejam tramitando em meio físico na Justiça Federal da
4ª Região e que forem remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 em razão de, apelação ou reexame
necessário cível, serão convertidos para o meio eletrônico passando a tramitar exclusivamente no sistema de processo
eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região - e-Proc.
Nenhuma petição referente a esses procedimentos será recebida em meio físico, por e-mail ou fax.
O Tribunal avisará quando outros procedimentos passarem a tramitar no e-Proc.
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