RESOLUÇÃO Nº 19, DE 23 DE ABRIL DE 2004.

Dispõe sobre a implantação e instalação da Vara Federal de São Miguel do Oeste, Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste, Seção Judiciária de Santa Catarina.

A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a edição da Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, bem como o decidido pelo Conselho de Administração em sessão realizada em 16/02/04 e pela Corte Especial em sessão de 26/02/04, nos autos do Processo Administrativo nº 03.06.00014-8, resolve:

Art. 1º Implantar, com a respectiva Secretaria, a Vara Federal de São Miguel do Oeste, no município de São Miguel do Oeste, que passa a integrar a Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Instalar, com a respectiva Secretaria, a Vara Federal de São Miguel do Oeste, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, a partir de 27 de abril de 2004, fixando sua sede no município de São Miguel do Oeste/SC, compondo a Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste que, nos termos do que dispõe o art. 6º da Lei nº 10.772/03, terá jurisdição sobre os seguintes municípios:

Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, São Bernardino, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Tigrinhos e Tunápolis.

Art. 3º Com a instalação da Subseção de São Miguel do Oeste a Subseção de Chapecó passa a ter jurisdição sobre os seguintes municípios: Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Formosa do Sul, Galvão, Guatambu, Ipuaçu, Irati, Itá, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Xanxerê, Xavantina e Xaxim.

Art. 4º As jurisdições previstas nesta resolução serão efetivadas a partir da instalação da Vara Federal de São Miguel do Oeste, não havendo redistribuição de processos.

Art. 5º O provimento dos respectivos cargos de Juiz Federal, de Juiz Federal Substituto e dos servidores obedecerá ao estabelecido na Constituição Federal e nas disposições legais.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Publicado no BIE 175, de 17.05.2004