O programa de Advocacia Voluntária é regido pela Portaria 020/2025 da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Ponta Grossa e, subsidiáriamente, pela Resolução 62, de 10 de fevereiro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
Neste programa o advogado presta serviço voluntário de advocacia nas dependências do prédio sede da Justiça Federal em Ponta Grossa, utilizando-se da estrutura local oferecida.
O advogado pode escolher a frequência com que irá prestar o atendimento, ou seja, quais dias da semana, no horário das 13h às 18h, que irá dispor para tanto.
Os detalhes do programa podem ser obtidos na Portaria 020/2025, disponível aqui.
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Perguntas e Respostas sobre o Programa:
1. Quais os tipos de ação que o advogado voluntário pode propor?
R.: Conforme o art. 3º da Portaria 020/2025-DF/PGO, serão atendidos pelo programa os seguintes casos:
a) Causas afetas ao Juizado Especial Federal Cível, nos termos da Lei n. 10.259.
b) Pedidos de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos médicos, procedimentos terapêuticos, internações e matérias afins que não forem abrangidos pelo Acordo de Cooperação Técnica 576/2024 firmado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª e a Defensoria Pública da União (doc. SEI n. 7569389), a fim de se dar cumprimento à Orientação 7548457 da Corregedoria da 4ª Região;
c) Execuções fiscais movidas por conselhos de fiscalização profissional, podendo a defesa se dar por peticionamento direto nos feitos executivos ou através da interposição de embargos à execução;
d) Assistência em mutirões de conciliação das Varas Federais e do CEJUSCON;
e) Eventuais necessidades de advogados dativos para atos processuais em geral.
2. Se após entrar para o Programa de Advocacia Voluntária eu quiser deixar o programa, tem alguma implicação?
R.: De acordo com o art. 1º, § 2º, da Resolução 062/2009 do CNJ, o advogado que deixa o programa não fica desonerado dos deveres perante os assistidos que já tenham sido encaminhados, devendo prosseguir atuando nos feitos correspondentes, na mesma condição de advogado voluntário, até que eventual renúncia produza seus efeitos, na forma da lei.
3. Posso receber honorários sucumenciais?
R.: Sim, conforme casos previstos em lei e arbítrio do magistrado, normalmente.
4. Como é feita a escala de atendimento?
R.: A escala de atendimento é elaborada pela OAB Ponta Grossa, nos moldes do que ocorre hoje com a Advocacia Dativa na Justiça Estadual.