CARNAVAL
Publicada portaria sobre o funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região durante o Carnaval
09/02/2023
Foi publicada a Portaria nº 93/2023, que dispõe sobre o feriado de carnaval do ano 2023 no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.
Portaria n° 93/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966, e no artigo 126, §2º, inciso III, do Regimento Interno, acerca dos feriados na Justiça Federal, resolve:
Art. 1º Nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, segunda e terça-feira de carnaval, não haverá expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.
Art. 2º O horário de expediente no dia 22 de fevereiro de 2023, Quarta-Feira de Cinzas, será das 13h às 19h.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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