Aviso JFRS

Desfazimento
Disponibilidade de bens inservíveis para doação - Aparelhos de ar-condicionado
12/11/2025

A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul torna pública, por meio da Seção de Patrimônio, a disponibilização de bens permanentes classificados como antieconômicos para esta Justiça Federal, ainda que em condições de uso,
para aproveitamento por outras entidades e instituições, a saber:

IV - autarquias e fundações públicas federais;
V - empresas públicas federais e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade-fim por elas prestada;
VI - órgãos do Poder Judiciário dos Estados;
VII - órgãos da Administração Pública Estadual e do Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas;
VIII - órgãos da Administração Pública Municipal, suas autarquias e fundações públicas;
IX - organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei n. 9.637, de 15 de maio de 1998, e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei n. 9.790, de 23 de
março de 1999;
X - associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto n. 10.936, de 12 de janeiro de 2022.

Nesta oportunidade estão sendo ofertados aparelhos condicionadores de ar, localizados nas Subseções Judiciárias de Bagé, de Bento Gonçalves, de Caxias do Sul, de Erechim e de Passo Fundo.

O prazo para manifestação é de 12-11-2025 até 18-11-2025.

Mais informações podem ser obtidas na página do expediente de desfazimento (0000181-31.2025.4.04.8001).