JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
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Ata de Registro de Preços - RSPOANAA/RSPOANAASECONT
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 11/2022
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, CNPJ n° 05.442.380/0001-38, neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Juiz Federal, Diretor do Foro, a seguir denominada Justiça Federal, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 10/2022, REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar para o item 3 do objeto da licitação e igualmente daquelas que, após consultadas, aceitaram ser registradas também pelo menor preço, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/2002, da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações e do Decreto nº 7.892/2013, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado:
EMPRESA:
PARANAÍBA REDE ELÉTRICA LTDA., com sede na Rua Coronel Mário Campos, n. 284, Bairro Industrial, Contagem/MG, CEP 32.230-050, fone (31) 2568-25-65, e-mail: paranaibaeletrica@gmail.com, inscrita no CNPJ sob o n° 40.854.018/0001-75, neste ato representada por seu sócio Edilson Gonçalves de Andrade, CPF n° 621.835.246-34.
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços de lâmpada LED tubular T8 de 32W
1.2. Prazo de entrega de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados da confirmação de recebimento da "Solicitação de Fornecimento" com a respectiva nota de empenho;
1.3. O prazo de vigência da presente Ata é de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até 01 (um) ano, consoante art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, e art. 12, caput, do Decreto nº 7.892/2013.
1.4. Na forma do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013 (redação dada pelo Decreto nº 8.250/2014), as licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor formam cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata. A relação consta da Ata de julgamento da sessão pública junto ao sistema Comprasnet.
1.5. No Anexo II – Proposta de Preços, do instrumento convocatório, é apresentado o quantitativo estimado de consumo durante a vigência da Ata. Os produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência da Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
1.6. As quantidades dos materiais que vierem a ser adquiridos serão definidas na respectiva ordem de serviço
1.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.8. Quantitativo estimado para adesões à ata de registro de preços por órgãos não participantes e valor unitário:
Item | Material | Média estimada de aquisição | Quantidade Máxima permitida para Adesão por Órgãos não participantes | Unitário R$ |
03 | Lâmpada LED tubular T8 de 32W. 120cm. | 1000 | 2000 | 15,00 |
1.8.1. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo registrado na referida ata para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 22, § 4º do Decreto nº 7.892/2013;
1.8.2. Eventuais interessados em realizar adesão a esta ata de registos de preços devem solicitar através da home page https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/secure/principal.do.
1.9. As despesas com a execução desta licitação serão atendidas com recursos consignados no Programa de Trabalho n° 02061056942570001, Natureza de Despesa n° 33.90.30.
1.10. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do Edital de origem, inclusive quanto às sanções.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações.
Documento assinado eletronicamente por EDILSON GONÇALVES DE ANDRADE, Usuário Externo, em 26/07/2022, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Fábio Dutra Lucarelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em exercício, em 26/07/2022, às 19:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6185877 e o código CRC 4DA69EB8. |
0001401-69.2022.4.04.8001 | 6185877v2 |