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JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

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Ata de Registro de Preços Nº 39/2023

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, CNPJ n° 05.442.380/0001-38, neste ato representada pelo Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) Federal, Diretor(a) do Foro, a seguir denominada Justiça Federal, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 29/2023 (Processo nº 0003671-32.2023.4.04.8001), resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa COMERCIAL FASTPRINTER LTDA., com sede na Rua Goiás, n. 862, Higienópolis, Catanduva – SP, CEP 15804-010, CNPJ nº 30.870.178/0001-54, endereço eletrônico empenhos@fprinter.com.br, fone: (17) 3531-03-00, representada pelo seu Procurador Sr. Daniel Nicola, CPF nº 216.721.888-57, classificada em primeiro lugar para o objeto da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n° 14.133/2021, da Lei nº 13.709/2018, do Decreto nº 11.462/2023,demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de Materiais de Informática (Toners) e acordo com as especificações e quantidades máximas estimadas de aquisição durante a vigência da Ata, conforme Termo de Referência (Anexo I), integrante do instrumento convocatório.

1.1.1. A garantia, referente aos materiais de informática, deverá ser integral, compreendendo os defeitos ou vícios de qualidade e quantidade, de no mínimo, 12 (doze) meses.

 

2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da presente Ata é de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, caso comprovada a vantajosidade dos preços, nos termos dispostos no art. 22 do Decreto nº 11.462/2023.

 

3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

 

Item

Objeto

Quantidade Máxima Estimada

Quantidade Máxima para Adesão de Órgãos não Participantes

Unidade

Marca do Produto

Preço Unitário

(R$)

Valor Total do item(R$)

07

Cartucho Toner na cor preta, para impressora Samsung SL-M4080FX, referência MLT-201L, com conteúdo mínimo para 20.000 páginas por cartucho totalmente novo, não remanufaturado, não reciclado, acondicionado individualmente com prazo de validade indeterminado. CATMAT 438107

100

200

Unidade

Fast Printer MLT-D201L

110,00

11.000,00

 

 

3.1. O prazo de entrega dos itens é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados da confirmação do recebimento da “Solicitação de Fornecimento” com a respectiva nota de empenho.

3.2. Na forma do artigo 82, § 5º, inc. VI da Lei n.º 14.133/2021, poderá ser incluído em ata de registros de preços, o licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original.

3.3. Os produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência da Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, mediante a expedição das Solicitações de Fornecimento pelo Supervisor da Seção de Almoxarifado, designado gestor desta ata, que poderá ser contatado pelo telefone (51) 3342-1159 e/ou pelo e-mail salm@jfrs.jus.br.

3.4. As quantidades dos materiais que vierem a ser adquiridos serão definidas na respectiva Solicitação de Fornecimento (Anexo IV do edital).

3.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

3.6. Nos termos do disposto no art. 86, § 4º da Lei nº 14.133/2021, os órgãos e entidades que vierem a aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, não poderão exceder, em suas aquisições e contratações adicionais, ao percentual de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

 

4. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Para a gestão, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do objeto, a Justiça Federal designa:

4.1.1. para Gestor e Fiscal, o Supervisor da Seção de Almoxarifado, que poderá ser contatado na Av. Severo Dullius, 1165, Bairro São João, em Porto Alegre – RS, pelo telefone (51) 3342-1159 e/ou pelo e-mail salm@jfrs.jus.br;

 

5. DO REAJUSTE

5.1. Os valores constantes no item 3 dos Preços serão reajustados após a periodicidade de um ano, contada da data do orçamento estimado pela Administração (25/08/2023), ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com o §§ 3º do art. 92 da Lei n° 14.133/2021.

5.2. O reajustamento dos preços registrados será feito com base na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:

R = ((I - Io)/Io) x V, onde:

R = Valor do reajustamento procurado.

I = Índice da data do reajuste.

Io= Índice da data do orçamento estimado pela Administração.

V = Valor do Preço Registrado.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do Edital de origem, inclusive quanto às sanções.

6.2. A Fornecedora deverá manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

6.3. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 86, § 5º da Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto nº 11.462/2023, qual seja, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para os órgãos gerenciador e partícipe, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

6.3.1. Eventuais interessados em realizar adesão a esta ata de registos de preços devem fazer a solicitação por intermédio da homepage https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/secure/principal.do

6.4 . Integram esta Ata, como anexos, a proposta da Fornecedora (6934133) e a Ata de realização do Pregão (6934038 e 6948144).

6.5. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL NICOLA, Usuário Externo, em 16/11/2023, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES, Juíza Federal Diretora do Foro, em 20/11/2023, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6948908 e o código CRC 1408F1A4.




0003671-32.2023.4.04.8001 6948908v3