JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
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Ata de Registro de Preços Nº 7/2024
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, CNPJ n° 05.442.380/0001-38, neste ato representada pelo (a) Senhor(a) Juiz(íza) Federal, Diretor(a) do Foro, a seguir denominada Justiça Federal, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 90006/2024 (Processo nº 0000594-78.2024.4.04.8001), resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa LUKATONER SUPPLIES LTDA., CNPJ 32.602.639/0001-33, com sede na Avenida Paulo de Frontin, n. 173, Estácio, Rio de Janeiro RJ, CEP 20260-010, endereços eletrônicos licitacao@lukatoner.com.br e alice@lukatoner.com.br, fone (21) 3923-58-88, representada pelo(a) Sr (a) Gabriel Vinicius Gimenez, CPF nº 412.572.568-31, classificada em primeiro lugar para o objeto da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n° 14.133/2021, da Lei nº 13.709/2018, do Decreto nº 11.462/2023,demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de Materiais de Informática (Toners) e acordo com as especificações e quantidades máximas estimadas de aquisição durante a vigência da Ata, conforme Termo de Referência (Anexo I), integrante do instrumento convocatório.
1.1.1. A garantia, referente aos materiais de informática, deverá ser integral, compreendendo os defeitos ou vícios de qualidade e quantidade, de no mínimo, 12 (doze) meses.
2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da presente Ata é de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, caso comprovada a vantajosidade dos preços, nos termos dispostos no art. 22 do Decreto nº 11.462/2023.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Item | Objeto | Quantidade Máxima Estimada | Quantidade Máxima para Adesão de Órgãos não Participantes | Unidade | Marca do Produto | Preço Unitário (R$) |
05 | Cartucho de Toner Original na cor preta (black), para a impressora HP M479FDW, referência W2020X, com conteúdo mínimo para 7.500 páginas por cartucho, totalmente novo, não remanufaturado, não reciclado, acondicionado individualmente, com prazo de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. | 9 | 18 | Unidade | HP/HP – W2020X | 400,00 |
06 | Cartucho de Toner Original na cor ciano (cyan), para a impressora HP M479FDW, referência W2021X, com conteúdo mínimo para 6.000 páginas por cartucho, totalmente novo, não remanufaturado, não reciclado, acondicionado individualmente, com prazo de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. | 6 | 12 | Unidade | HP/HP – W2021X | 530,00 |
07 | Cartucho de Toner Original na cor amarelo (yellow), para a impressora HP M479FDW, referência W2022X, com conteúdo mínimo para 6.000 páginas por cartucho, totalmente novo, não remanufaturado, não reciclado, acondicionado individualmente, com prazo de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. | 6 | 12 | Unidade | HP/HP – W2022X | 530,00 |
08 | Cartucho de Toner Original na cor magenta (magenta), para a impressora HP M479FDW, referência W2023X, com conteúdo mínimo para 6.000 páginas por cartucho, totalmente novo, não remanufaturado, não reciclado, acondicionado individualmente, com prazo de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. | 6 | 12 | Unidade | HP/HP – W2023X | 530,00 |
3.1. O prazo de entrega dos itens é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados da confirmação do recebimento da “Solicitação de Fornecimento” com a respectiva nota de empenho.
3.2. Na forma do artigo 82, § 5º, inc. VI da Lei n.º 14.133/2021, poderá ser incluído em ata de registros de preços, o licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original.
3.3. Os produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência da Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, mediante a expedição das Solicitações de Fornecimento pela Supervisora da Seção de Almoxarifado, designada gestora desta ata, que poderá ser contatada pelo telefone (51) 3214-21-15 e/ou pelo e-mail salm@jfrs.jus.br.
3.4. As quantidades dos materiais que vierem a ser adquiridos serão definidas na respectiva Solicitação de Fornecimento (Anexo IV do edital).
3.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.6. Nos termos do disposto no art. 86, § 4º da Lei nº 14.133/2021, os órgãos e entidades que vierem a aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, não poderão exceder, em suas aquisições e contratações adicionais, ao percentual de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
4. LOGÍSTICA REVERSA:
4.1 Considerando a natureza reciclável do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente adequada e visando atender às diretrizes estabelecidas nos arts. 20, IV, e 21, VIII, da Resolução CNJ nº 400/2021 e arts. 4º, 7º, 11 e 12 da Resolução Pres/TRF4 nº 53/2019, a empresa CONTRATADA deverá providenciar o recolhimento e adequada destinação dos cartuchos de tinta, mediante a utilização de sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, de modo a garantir sua destinação final ambientalmente adequada.
4.2 A proponente deverá informar em sua proposta um responsável e seu contato (telefone e e-mail) para tratar da logística reversa.
4.3 No decorrer da contratação, a empresa poderá ser instada a comprovar a apresentação de documentação que se fizer necessária, como por exemplo, comprovação da autorização para exercer a coleta/transporte/manipulação/destinação dos resíduos em questão; contratos com terceiros, se for o caso, habilitação desses terceiros, entre outros que se fizerem necessários à devida comprovação da capacitação para a atividade, assim como documentos comprobatórios dos procedimentos de reciclagem e/ou destruição nos termos da legislação vigente.
4.4 A Seção de Almoxarifado da Divisão de Apoio à Infraestrutura fará a solicitação, por meio eletrônico, à CONTRATADA para efetivação da coleta. O endereço da coleta é o mesmo da entrega dos materiais. Os itens vazios/usados deverão ser coletados pela empresa contratada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a solicitação da Justiça Federal.
4.5 Os cartuchos usados referem-se ao passivo da Justiça Federal no momento do recolhimento, não sendo obrigatoriamente de lotes entregues pela contratada. Serão, obrigatoriamente, do mesmo modelo que o fornecido pela empresa.
4.6 Todo custo/desconto referente à realização da logística reversa deverá estar incluído no valor dos produtos fornecidos.
4.7. O transporte dos resíduos deve ser provido de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, emitido por meio do Sistema MTR Online (http://www.fepam.rs.gov.br/mtr/) das empresas transportadoras de resíduos, caso inexistam empresas de logística reversa (ou fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor) para reuso ou reciclagem na localidade.
4.8 O não atendimento das exigências relativas à logística reversa sujeitará a contratada à penalidade de multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, limitada a 10% sobre o valor da contratação.
5. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Para a gestão, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do objeto, a Justiça Federal designa:
5.1.1. 5.1.1. para Gestora e Fiscal, a Supervisora da Seção de Almoxarifado, que poderá ser contatada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre – RS, e-mail salm@jfrs.jus.br, fone (51) 3214-21-15.
6. DO REAJUSTE
6.1. Os valores constantes no item 3 dos Preços serão reajustados após a periodicidade de um ano, contada da data do orçamento estimado pela Administração (16/02/2024), ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com o §§ 3º do art. 92 da Lei n° 14.133/2021.
6.2. O reajustamento dos preços registrados será feito com base na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:
R = ((I - Io)/Io) x V, onde:
R = Valor do reajustamento procurado.
I = Índice da data do reajuste.
Io= Índice da data do orçamento estimado pela Administração.
V = Valor do Preço Registrado.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do Edital de origem, inclusive quanto às sanções.
7.2. A Fornecedora deverá manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
7.3. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 86, § 5º da Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto nº 11.462/2023, qual seja, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para os órgãos gerenciador e partícipe, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.3.1. Eventuais interessados em realizar adesão a esta ata de registos de preços devem fazer a solicitação por intermédio da homepage https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/secure/principal.do
7.4 . Integram esta Ata, como anexos, a proposta da Fornecedora (doc. 7310690) e a Ata de realização do Pregão (docs. 7310676, 7310677, 7310679, 7310685).
7.5. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL VINICIUS GIMENEZ, Usuário Externo, em 31/07/2024, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES, Juíza Federal Diretora do Foro, em 31/07/2024, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7323755 e o código CRC 13612E73. |
0000594-78.2024.4.04.8001 | 7323755v5 |