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TRF4 condena Ibama por multa indevida

27/03/2015 - 17h19
Atualizada em 27/03/2015 - 17h19
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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi condenado, nesta terça-feira (24/3), a pagar a indenização para reparar uma autuação indevida feita a uma empresa de Curitiba.  A decisão que manteve sentença é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A indústria paranaense havia sido multada por armazenar e vender palmito ilegalmente. Em uma ação deflagrada em dezembro de 2009, foram apreendidos cerca de 3800 quilos de palmito. No auto de infração, o Ibama apontou que a empresa não tinha licença para armazenar o produto. A operação contou com a participação da Polícia Federal.

A empresa declarou, em ação movida contra o instituto, que a comercialização não é condicionada à apresentação de nenhum tipo de autorização por se tratar de produto industrializado. Concluiu que não poderia responder à autuação por não ter cometido o delito e pediu indenização para pagar as perdas decorrentes da apreensão do produto.

O relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entendeu que “o palmito apreendido estava industrializado, não incidindo a norma pelo qual foi autuado”. Como o produto foi “imediatamente doado, cabe indenização ao autor por danos”, concluiu.