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Filhos de anistiado político não têm direito à indenização

08/04/2015 - 17h52
Atualizada em 08/04/2015 - 17h52
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Os filhos de um perseguido político da ditadura militar, morto há quase 35 anos, não têm direito à reparação econômica nem à indenização por danos morais. Foi o que decidiu, no final de março, a 3ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4).

Os irmãos ajuizaram ação na Justiça Federal de Santa Rosa (RS) pedindo para receber a reparação econômica a que o pai teria direito caso estivesse vivo. A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça  reconheceu a condição de anistiado político post mortem do pai em dezembro de 2009, mas negou o repasse da indenização aos filhos por serem maiores de idade.

Eles alegam que sofrem até hoje com os traumas decorrentes do período, sendo que um dos autores está interditado civilmente desde 1996. Segundo narram, o pai foi preso acusado de subversão. Apesar de ter permanecido detido apenas 24 horas, teria sido tratado com brutalidade e passado a viver com o estigma de ser comunista, dificultando as relações sociais de toda a família.

Os pedidos foram negados na decisão de primeiro grau e os autores apelaram ao tribunal.

A União sustenta que a lei que trata da anistia política (Lei nº 10.559/02) prevê reparação apenas aos dependentes do anistiado menores de 21 anos. Em relação ao incapacitado, afirma que ele não estava em tal situação na época do falecimento do pai, não se enquadrando na lei.

A relatora, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, manteve a sentença. “A reparação econômica vencida após o óbito do anistiado político não é transferível aos seus herdeiros e sucessores legais que não sejam dependentes economicamente. Quanto à pretendida indenização por danos morais que os autores teriam sofrido no período, não há nenhuma prova de qualquer dano que tenha atingido-os de forma direta”, avaliou Salise.


 


O TRF4 (na imagem, prédio sede da corte) tem jurisdição sobre os Estados do RS, SC e PR.