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Concessionária de ônibus que atende Palhoça e São José (SC) terá faturamento penhorado para pagar dívida fiscal

21/10/2015 - 14h20
Atualizada em 21/10/2015 - 14h20
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A empresa Jotur Auto Ônibus e Turismo Josefense, que atua em linhas de transporte de passageiros em Palhoça e São José (SC), terá que direcionar 3% do seu faturamento bruto para o pagamento de dívidas fiscais. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado neste mês, negou o recurso da empresa que pedia a redução da penhora.

Segundo o juiz de primeiro grau, que proferiu a liminar autorizando a penhora, a situação de endividamento da empresa é grave e se avoluma rapidamente, sendo a medida necessária.

A empresa recorreu ao TRF4 pedindo a redução da penhora para 1% do faturamento bruto, percentual que havia sido fixado em audiência de conciliação. O índice de 1%, entretanto, deveria valer apenas enquanto não concluído o relatório contábil requerido pelo juiz de primeiro grau. A defesa argumenta que a concessionária depende do setor público para aumentar tarifas, que as multas são pesadas e que tem tido prejuízos com os inúmeros ataques a ônibus ocorridos no estado catarinense.

Segundo o relator do acórdão, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, o relatório contábil fundamenta e justifica a definição do índice de 3%. “As medidas determinadas não representam penhora do estabelecimento e sim controle do cumprimento da obrigação fixada”, ressaltou o desembargador.

 

 

0003310-40.2015.4.04.0000/TRF