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Carga de aço retida no Porto de Itajaí poderá ser liberada após fumigação

20/10/2016 - 16h06
Atualizada em 20/10/2016 - 16h06
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, em julgamento realizado na última semana, que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no Porto de Itajaí libere 10 fardos de chapas de aço importados por uma indústria de máquinas após a empresa fazer a fumigação dos suportes em madeira que acondicionam a mercadoria.

A empresa ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Itajaí após o Mapa reter a mercadoria, que já havia sido liberada pela Receita Federal, sob o argumento de que os referidos suportes não continham a marca IPPC (International Plant Protection Conventions) e poderiam contaminar o meio ambiente brasileiro.

A presença da marca IPPC garante que a madeira foi submetida a medidas de controle para a prevenção de disseminação de pragas de vegetais.

A empresa ajuizou mandado de segurança após o Mapa determinar a retirada do aço dos suportes e o envio destes de volta ao país exportador. Segundo a empresa, existem várias medidas prescritas na legislação, entre elas a fumigação fitossanitária, não sendo razoável a imposição de exportação.

O advogado alega ainda que para separar as chapas de aço do suporte em madeira, a empresa precisaria retirar o produto do contêiner, o que causaria o contato com o meio ambiente nacional, ainda que temporariamente.

A medida foi negada em primeira instância e a autora recorreu ao tribunal. Para o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do processo, a fumigação com brometo de metila, uma das medidas previstas na legislação, será suficiente para evitar riscos ao país sem prejudicar o equilíbrio econômico da empresa.

Conforme a decisão, o Mapa não comprovou o alegado risco ao meio ambiente. “Tenho que não restou comprovada a associação a pragas quarentenárias vivas ou sinais de infestação ativa, sendo possível a liberação das mercadorias, desde que adotada as providências previstas”, concluiu Pereira.

 

 

5030651-19.2016.4.04.0000/TRF