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Operação Lava Jato: TRF4 aumenta pena de Leo Pinheiro e outros executivos da OAS

23/11/2016 - 18h57
Atualizada em 23/11/2016 - 18h57
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu hoje (23/11) o julgamento da apelação criminal dos executivos da OAS envolvidos na Operação Lava Jato, do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef. O tribunal deu parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) e majorou a pena dos réus, com exceção de José Ricardo Nogueira Breghirolli, que teve a pena reduzida, e de Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Augusto Stremel Andrade, que foram absolvidos.

As penas foram majoradas com base na culpabilidade negativa, ou seja, na intensa participação dos réus no esquema mesmo com condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito. Gebran também afastou a continuidade delitiva, reconhecendo que houve concurso material, e somando as penas de reclusão, em vez de considerá-las um só crime.

Recorreram contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro o presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho (Leo Pinheiro) e os diretores da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Breghirolli, Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Augusto Stremel Andrade, tendo apenas os dois últimos os recursos aceitos.

O Ministério Público Federal (MPF) também recorreu pedindo a majoração das penas de Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e o funcionário dele, Waldomiro de Oliveira, que não apelaram.

O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus havia pedido vista e levou o processo em mesa hoje.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Augusto Stremel Andrade foram absolvidos por “restarem dúvidas razoáveis sobre sua atuação no esquema”.

Condenações:

Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva a 14 anos e 8 meses de reclusão, com tempo de sanção a ser estipulado de acordo com os termos da delação premiada;

Alberto Youssef: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 26 anos e 10 meses de reclusão, com tempo de sanção a ser estipulado de acordo com os termos da delação premiada;

José Aldemário Pinheiro Filho: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa a 26 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado;

Agenor Franklin Magalhães Medeiros: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa a 26 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado;

José Ricardo Nogueira Breghirolli: condenado por organização criminosa a 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Teve a pena por lavagem de dinheiro afastada, com consequente redução da dosimetria;

Waldomiro de Oliveira: condenado por lavagem de dinheiro em 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto.

Os réus deverão começar a cumprir as penas assim que decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou após o julgamento destes, nos termos da execução ou do acordo de colaboração, conforme o caso específico de cada condenado.

Ainda cabe recurso de embargos de declaração e embargos infringentes para a 4ª Seção do TRF4, formada pela 7ª e pela 8ª Turma criminais.

 

 

 

5083376-05.2014.4.04.7000/TRF