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Estudantes que tiveram formatura atrasada por greve em escola têm direito à matricula no ensino superior

07/02/2017 - 14h03
Atualizada em 07/02/2017 - 14h03
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A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) não poderá cancelar a matrícula de um grupo de estudantes, ex-alunos do Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul), que ingressaram no ensino superior antes de concluírem o ensino médio. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou o fato de que eles tiveram suas formaturas atrasadas devido à greve de professores na instituição de ensino básico. O julgamento do caso ocorreu na semana passada.

Os jovens foram aprovados na UFPel na metade do ano passado, por meio do Sisu, mas a instituição negou a matrícula por eles não terem apresentado o comprovante de conclusão do ensino médio. A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação e a Justiça Federal de Pelotas concedeu uma liminar para que os alunos pudessem começar os respectivos cursos de graduação.

O processo foi julgado procedente em primeira instância e a universidade apelou alegando que é impossível a matrícula de aluno que não cumpriu o calendário acadêmico.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu negar o recurso. A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacou que “o acesso ao ensino superior somente pode ser permitido aos estudantes que cumpriram a etapa anterior de estudo. Todavia, no caso concreto, os alunos foram prejudicados por greve dos professores da instituição, o que inviabilizou o atendimento da exigência legal na data designada pela Universidade para a efetivação da matrícula”.

5004962-80.2016.4.04.7110/TRF