Município de Paranaguá (PR) terá que retirar moradores de área de preservação permanente
Atualizada em 17/03/2017 - 17h21
Os moradores da área de manguezal na Vila Guarani, no município de Paranaguá (PR) terão que deixar o local por ser área de preservação permanente. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que responsabilizou a prefeitura do município por ter permitido a urbanização do local, que é área de manguezal e deve ser preservada. A decisão também determinou que os ocupantes sejam realocados, as construções existentes desmanchadas e a área recuperada.
A 4ª Turma negou o recurso da prefeitura, que alegava ser o local de responsabilidade da União. O município também sustentava não tem verbas para cumprir a sentença.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que moveu a ação em 2011, junto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), as ocupações na região datam da década de 1990 e prejudicam de maneira severa a área de mangue. Conforme o MPF, município não teria feito nada para impedir a moradia, possibilitando a urbanização do local ao permitir o fornecimento de água e luz.
Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a prefeitura adotou postura inerte e não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo a instalação de serviços públicos em local ocupado ilegalmente. “Aferida a responsabilidade do município de Paranaguá pela ocupação irregular de área onde houve dano ambiental, deve o ente promover a realocação das pessoas que residem na área, sob pena de multa, além de providenciar a demolição da casa e a remoção do aterro”.
5002156-63.2011.4.04.7008/TRF

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