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Turco condenado por tráfico de drogas tem pena reduzida devido a bons antecedentes

27/04/2017 - 13h16
Atualizada em 27/04/2017 - 13h16
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A 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu parcialmente, na última semana, o pedido de redução da pena de um homem turco detido por tráfico transnacional de drogas. Ele foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu (PR), em março de 2016, tentando transportar para a Turquia cápsulas de cocaína ingeridas.

Policiais federais faziam a fiscalização de rotina quando abordaram o réu. Após exame de raio-x, foi constatada a presença de vários corpos estranhos dentro de sua cavidade abdominal. Levado para o hospital, o réu expeliu 16 cápsulas contendo cocaína, totalizando 760g da droga.

Ele foi condenado pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu a 6 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, e recorreu ao tribunal.

O réu pediu que a sentença seja reduzida, alegando que a droga era para seu uso pessoal e que não possui antecedentes criminais.

Para o desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, relator do caso, a quantidade de cocaína apreendida e as circunstâncias da viagem intercontinental afastam a possibilidade de que a droga fosse para uso pessoal. Sustentou, porém, que os antecedentes do réu preenchem os requisitos para a redução da pena. "A própria sentença reconhece que o réu é primário e não possui antecedentes criminais. No que tange à pretensa dedicação a atividades criminosas, tenho que isto é até possível, mas não com o grau de certeza necessário para afastar, no presente caso, a aplicação da minorante", afirma o magistrado.

O réu deve cumprir pena de 4 anos e 6 meses. 

5004274-54.2016.4.04.7002/TRF