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Hospital de Clínicas é inocentado de contaminar paciente com vírus da hepatite C

13/06/2017 - 16h06
Atualizada em 13/06/2017 - 16h06
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O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) foi absolvido de uma denúncia de que teria contaminado paciente com o vírus da hepatite C em transfusão de sangue. Com o entendimento de que não existem provas que comprovem a culpa pelo contágio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que inocenta o hospital.

O paciente/autor, que realizou três cirurgias de fêmur no hospital entre os anos de 1998 e 2003, foi diagnosticado com hepatite C após o último procedimento. Ele ajuizou ação contra a instituição de saúde pedindo indenização por danos morais e reparação dos prejuízos do tratamento da doença, afirmando que foi contaminado durante transfusão de sangue realizada em uma das três cirurgias.

Após a análise de laudos periciais, o pedido foi julgado improcedente pela Justiça Federal de Porto Alegre.

O paciente recorreu ao tribunal, mas o relator do caso na 3ª Turma, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, negou o apelo, sustentando que não ficou demonstrado que o HCPA agiu de forma negligente e o expôs a doença. "Comprovado que o procedimento médico adotado foi o adequado para a situação e que o hospital realizou os exames exigidos para afastar doenças, inclusive a hepatite C, inexiste o nexo de causalidade e a culpa do agente, descabendo falar em indenização por danos", afirmou o magistrado.