TRF4 |

Para TRF4 agentes da penitenciária de Catanduvas usaram força na medida do necessário

06/07/2017 - 16h38
Atualizada em 06/07/2017 - 16h38
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que absolveu oito agentes penitenciários da Penitenciária Federal de Catanduvas do crime de improbidade administrativa. O julgamento ocorreu no final de junho.

Os servidores foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por terem agredido presos em maio de 2009, durante tumulto ocorrido enquanto as celas eram vistoriadas. A 1ª Vara Federal de Cascavel extinguiu o processo sem resolução de mérito. O MPF apelou ao tribunal.

Segundo a 3ª Turma, os agentes teriam usado a força na medida do necessário, não tendo cometido afronta aos princípios da administração pública, o que caracterizaria a improbidade.

Para a relatora do processo, juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, os agentes estavam em um momento de tensão e precisavam cumprir seu dever funcional de manter a ordem na penitenciária.

“Os apelados, enquanto ocupantes do cargo de agente da Penitenciária Federal de Catanduvas, não cometeram ato do qual resultou enriquecimento ilícito, dano ao erário ou afronta aos princípios da administração pública. As ações narradas na inicial não chegaram a violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, bem como os princípios que norteiam a atividade administrativa, a ponto de caracterizar, também, ato de improbidade”, concluiu a magistrada.

Nº 5000749-65.2010.4.04.7005/TRF