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Técnica de enfermagem da UFSM agredida por chefia receberá indenização

10/07/2017 - 16h04
Atualizada em 10/07/2017 - 16h04
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Uma técnica em enfermagem que trabalha no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria (HUFSM) deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil após ter sido agredida por seu superior. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que condena a universidade pelo ato do funcionário.

Em 2013, a técnica ajuizou ação contra a instituição, afirmando ter sofrido assédio moral por parte de dois enfermeiros que eram seus superiores. A servidora relata que foi ofendida sem motivos por um deles ao ter se recusado a mover uma maca de lugar e que, após o ocorrido, passou a ser perseguida. Alguns dias depois do episódio, outro enfermeiro a agrediu fisicamente com empurrões.

 Após colher o depoimento de testemunhas, a Justiça Federal de Santa Maria julgou o pedido parcialmente procedente. O entendimento foi de que não houve assédio moral, uma vez que, para ser configurado dessa maneira, deve haver reiteração de condutas agressivas, e que não há elementos concretos que evidenciem perseguição. Porém, a conduta praticada pelo enfermeiro que a empurrou é um fato grave, que obviamente provocou abalo moral, justificando a indenização.

A UFSM apelou ao tribunal, alegando que não houve omissão de sua parte, já que a administração trocou a funcionária de setor.

O relator do caso na 4ª Turma, Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, negou o apelo. O magistrado sustenta que o enfermeiro agiu de forma desproporcional, ficando suficientemente demonstrada a ocorrência de dano moral em função de sua conduta.

"A responsabilidade da UFSM, a seu turno, decorre diretamente da existência de nexo causal entre a conduta do agente público, no exercício da de sua função, e o dano perpetrado por essa conduta, ambos devidamente caracterizados nos termos da fundamentação", concluiu.