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TRF4 confirma condenação por tráfico internacional de drogas

20/07/2017 - 17h17
Atualizada em 20/07/2017 - 17h17
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na semana passada (13/7), a decisão que condenou seis réus por tráfico de drogas. Os réus formavam quadrilha que atuava em quatro estados e também no Paraguai. As penas variam de seis a 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo relatório da polícia, em agosto de 2011 foram apreendidas 17,5 kg de cocaína em Passo Fundo (RS). Por meio de interceptações telefônicas e uma denúncia anônima, os investigadores conseguiram mapear as atividades da organização que exercia atividade criminosa no Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O Tribunal condenou os réus em setembro de 2016. Eles entraram com embargos infringentes, recurso possível quando o acórdão não foi unânime. Nesse caso, o recurso é julgado pela quarta seção, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em direito criminal. A 4ª Seção negou os embargos por unanimidade.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, fundamentou seu voto com a doutrinadora portuguesa Patrícia Silva Pereira, segundo a qual “a quantidade, ou qualidade, indicia a intenção de tráfico e, ao mesmo tempo, quando considerada substancial, indicia uma organização de meios que, por si, serve como único e suficiente indício para aferir da gravidade do ilícito e da sua qualificação jurídica”.