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Líder de facção do Amazonas tem transferência para regime disciplinar diferenciado confirmada pelo TRF4

15/08/2017 - 15h48
Atualizada em 15/08/2017 - 15h48
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, decisão do Colegiado da Seção de Execução Penal de Catanduvas de incluir em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) Gelson Lima Carnaúba, um dos líderes da facção criminosa amazonense Família do Norte (FDN).

O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM) pediu a inclusão cautelar de Gelson, que está preso na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR), após a FDN ter sido apontada como responsável pelo massacre no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, em janeiro de 2017. O Colegiado de Catanduvas acolheu o pedido.

A defesa de Gelson entrou com habeas corpus contra a sua inclusão no RDD, alegando que os atos de indisciplina não ocorreram na Penitenciária de Catanduvas, onde ele está preso.

A 7ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar o pedido da defesa. O relator do caso, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, sustenta que "embora o massacre noticiado tenha ocorrido dentro do Complexo Penitenciário Anísio Jobim, fora do Presídio de Segurança Máxima de Catanduvas, o que se imputa ao paciente é o seu envolvimento como um dos líderes da organização criminosa FDN que teria transmitido suas ordens para fora das unidades penitenciárias".

Regime Disciplinar Diferenciado

O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é a forma mais rígida de cumprimento da pena no sistema prisional. Em RDD, o preso fica isolado em uma cela individual, com limitações aos direitos de visita e de saída da cela. Sua duração pode ser de, no máximo, 360 dias.

5026475-60.2017.4.04.0000/TRF