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Revista de Doutrina analisa alterações legais na pensão por morte

25/08/2017 - 15h56
Atualizada em 25/08/2017 - 15h56
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A Revista de Doutrina nº 79, lançada hoje (25/8), apresenta como destaque o artigo “A inconstitucionalidade das alterações na pensão por morte (decorrentes das modificações promovidas pela Lei 13.135/15 no art. 77 da Lei 8.213/91)”, do juiz federal Marcus Orione. Professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), ele recorda que a jurisprudência consolidada nos tribunais superiores é de que a pensão por morte é regida pela legislação em vigor no momento do óbito do segurado. A nova edição da revista pode ser lida em www.revistadoutrina.trf4.jus.br.

Orione aponta que as alterações legais indicadas no título do seu texto acarretaram relevantes restrições. O autor questiona a constitucionalidade de requisitos exigidos pela nova legislação: “Há que se constatar que a delimitação de tempo de duração da pensão (que passaria a ser provisória, observadas as faixas etárias) e a necessidade de um lapso prévio de contribuição ou de existência do casamento ou de união estável, constantes das disposições legais destacadas, não resistem a uma análise constitucional mais minuciosa”.

Por isso, o magistrado afirma que devem “ser afastadas as disposições inconstitucionais constantes da nova redação do art. 77” e que a pensão por morte deve ser concedida sem a imposição de tais limitações. Segundo ele, qualquer sentença pode desconsiderar essas regras e “fazer constar que as pensões por morte devem ser concedidas sem qualquer limitação temporal para a sua duração, portanto, em respeito à Constituição da República Federativa do Brasil, sendo sempre vitalícias”.

Para Orione, “não há como se viabilizar que incertezas econômicas e financeiras alterem o pacto originariamente firmado de defesa dos direitos sociais”, em relação aos quais ele entende que “deva existir, de forma ainda mais acentuada, uma postura do ordenamento jurídico de concretização democrática”, em especial sobre direitos trabalhistas e da seguridade social, “que são os grandes direitos sociais insculpidos nas modernas Constituições”. Segundo ele, “a razão é nítida: é na efetividade da promoção dos direitos sociais que um dos maiores desejos da democracia – o de igualdade – se concretiza de forma plena”.

O periódico apresenta ainda o texto “TRF4 condena a União a indenizar danos morais sofridos por contribuinte em decorrência de omissão culposa do Fisco em cobrança de IRPF”, de autoria da professora, advogada e doutora em Direito Tributário Andreia Scapin, e outros três artigos.

A Revista de Doutrina é editada pela Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os interessados em veicular seus trabalhos podem remeter o material pela própria página. Lançada em 2004, a publicação é bimestral, eletrônica e gratuita. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.jus.br ou pelo telefone (51) 3213-3043.

Fonte: Emagis