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TRF4 julgará IRDR sobre comprovação de hipossuficiência para pedido de medicamento ao Estado

06/11/2017 - 15h45
Atualizada em 06/11/2017 - 15h45
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A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) admitiu, em outubro, mais um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O novo IRDR pretende uniformizar o entendimento a respeito da exigência de comprovação da hipossuficiência do paciente como requisito para o fornecimento gratuito de medicamentos pelo poder público.

A questão tem sido julgada de forma divergente entre as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. O incidente foi proposto pela Turma Regional de Uniformização (TRU).

Segundo a relatora do IRDR, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “há efetiva repetição de processos envolvendo a questão e o risco de ofensa à isonomia, sendo inequívoca a existência de interpretações dissonantes da legislação”. A desembargadora pontuou, ainda, que o tema, nesta questão específica, ainda não foi afetado nos tribunais superiores.

A 2ª Seção determinou a suspensão de todos os processos, individuais e coletivos, que versem sobre o tema no âmbito da 4ª Região, incluindo os dos Juizados Especiais Federais.

IRDR

Com a criação do IRDR, cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes irão nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do tribunal na 4ª Região.
A consulta à relação dos IRDR's admitidos pelo TRF da 4ª Região pode ser realizada na página do Tribunal na Internet, em "Serviços Judiciais/Demandas Repetitivas/IRDR".

50490730820174040000/TRF

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre