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Operação Lava Jato: TRF4 mantém indisponíveis bens de Aldemir Bendine

05/12/2017 - 11h33
Atualizada em 05/12/2017 - 11h33
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve por unanimidade, em julgamento realizado nesta manhã (5/12), o sequestro dos bens ativos das contas correntes do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, preso preventivamente na 42ª fase da Operação Lava Jato, ocorrida em 31 de julho deste ano. Na ocasião, Bendine teve cerca de R$ 4 milhões em contas e investimentos bancários bloqueados pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

A defesa ajuizou apelação criminal no tribunal especificamente contra o confisco no final de agosto, mas teve o pedido negado liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Operação Lava Jato no tribunal. Hoje foi julgado o mérito do pedido, e este voltou a ser negado.

A defesa alegou que faltavam elementos indiciários de que Bendine teria recebido os valores relatados pelos réus colaboradores da empreiteira Odebrecht. Os advogados argumentaram ainda que o sequestro só poderia ser feito sobre bens de origem ilícita, o que não seria o caso, visto que os valores confiscados tiveram sua origem lícita comprovada.

Segundo Gebran, além da colaboração do grupo Odebrecht, também há anotações dos repasses aos intermediários de Bendine nas agendas eletrônicas de Marcelo Odebrecht como substrato fático para a decisão. Quanto aos valores ilícitos, que chegavam a cerca de R$ 4 milhões pagos em três vezes, o relator afirmou que embora não tenham sido totalmente rastreados, houve identificação segura do percurso do dinheiro até André Gustavo Vieira da Silva e Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior, que mantêm uma relação estreita com Aldemir Bendine e teriam feito a intermediação da propina.

Para o relator, foi correto o sequestro, independentemente de ser o saldo proveniente de atividades lícitas.

50351965020174047000/TRF