TRF4 |

Revista de Doutrina despede-se com artigo sobre compliance

07/12/2017 - 12h44
Atualizada em 07/12/2017 - 12h44
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

Após 13 anos e meio de publicação ininterrupta, a Revista de Doutrina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgou ontem (6/12) a sua 81ª e última edição. Elaborada pela Escola da Magistratura (Emagis) da Corte, é bimestral, eletrônica e gratuita. Lançada em junho de 2004, já nasceu inteiramente virtual. Desde então, veiculou 977 artigos em diversos ramos do Direito e em outras áreas correlatas. O enfoque prioritário sempre foi o jurídico, mas com caráter interdisciplinar.

Todo esse acervo de quase mil textos permanecerá disponível para leitura e pesquisa no endereço www.revistadoutrina.trf4.jus.br. É possível buscá-los por palavra-chave, número ou matéria. A página seguirá com acesso liberado na Internet em sua nova versão, pois a apresentação visual foi modernizada no nº 80.

Entre os 81 lançamentos, cinco foram edições especiais temáticas anuais, entre 2012 e 2016: nos 50 (improbidade administrativa), 56 (Direito Constitucional), 63 (Direito Processual Civil), 67 (Direito Administrativo) e 74 (formação judicial). Tratava-se da coleção “Grandes temas do Brasil contemporâneo”, em que alguns números da revista abordaram, por diversos ângulos, assuntos atuais de alta relevância para a Justiça brasileira.

Desde o início, a publicação digital disseminou a produção cultural de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, juristas, professores e outros pesquisadores, conquistando ampla credibilidade entre autores e leitores. Nos últimos tempos, também foram selecionados para inclusão no periódico muitos trabalhos de conclusão redigidos pelos juízes federais para os Cursos de Currículo Permanente promovidos pela Emagis.

Revista da Emagis

A Revista da Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região – conhecida como Revista da Emagis –, impresso disponibilizado também em versão digital (www.trf4.jus.br/revistaemagis), foi lançada em outubro de 2014. Caracterizou-se como um importante acréscimo ao catálogo de periódicos da Escola.

No entanto, com o passar do tempo, constatou-se certa sobreposição de funções das duas publicações doutrinárias regulares editadas pela unidade: tanto a nova Revista da Emagis quanto a Revista de Doutrina veiculam artigos de autoria de magistrados federais, demais operadores do Direito e profissionais de outras áreas, que abordam matérias jurídicas variadas e temas interdisciplinares, que envolvem outros ramos do conhecimento.

A fim de evitar essa superposição e retrabalho, a Direção da Escola decidiu remodelar e racionalizar o fluxo de produção dos referidos títulos. Com isso, a Revista de Doutrina será absorvida pela Revista da Emagis a partir de 2018, transferindo à mais nova sua história e o excelente conceito que angariou ao longo desses 13 anos e meio.

As publicações da Escola contribuem para o aperfeiçoamento dos magistrados do país, em geral, e dos juízes federais da Região Sul, em particular, ao potencializar a difusão de experiências e saberes, o debate teórico e a reflexão científica acerca de temas fundamentais para o Judiciário e para a sociedade.

Ao absorver o veículo eletrônico, a Revista da Emagis aumentará sua periodicidade: passará de semestral a quadrimestral, com novos números em março, julho e novembro. Os interessados em incluir seus artigos podem remeter o material pelo e-mail revista@trf4.jus.br.

Probidade na conduta corporativa

Nesta última edição da Revista de Doutrina, o periódico apresenta seis artigos no total. O destaque é o texto “Compliance: nova modelagem contra a cultura de tolerância”, do desembargador Jessé Torres Pereira Junior, professor-coordenador dos cursos de pós-graduação em Direito Administrativo da Escola da Magistratura e da Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em coautoria com Thaís Boia Marçal, mestranda em Direito da Cidade pela Uerj, especialista em Direito Público pela Ucam e pós-graduada em Direito pela Emerj.

Conforme o Dicionário Oxford, o substantivo inglês compliance (cumprimento, conformidade) significa a prática de obedecer a regras, ordens ou requerimentos feitos por autoridades. No âmbito institucional e empresarial, o termo refere-se ao conjunto de práticas corporativas adotadas para evitar desvios de conduta e assegurar que a própria organização atue sem desrespeitar as diretrizes internas e as normas legais e administrativas.

Os autores defendem que “as pessoas jurídicas devem ser responsabilizadas por ambientes ineficientes, opacos e/ou por organizações defeituosas, sendo imperioso o cumprimento, entre outras exigências: (i) das obrigações antissuborno e de probidade; (ii) de regras de governança ligadas à probidade empresarial”. Para eles, “programas de compliance não são criaturas da Operação Lava-Jato, iniciada apenas em março de 2014, ou seja, quase quinze anos depois do primeiro dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil nessa área. Mas isso ilustra que não basta a punição da sociedade empresária por práticas ímprobas. É preciso compelir a que a sua estrutura organizacional interna seja realinhada, a fim de atender a princípios éticos e respeitar a legislação pátria, de modo que a função social da empresa seja efetivamente cumprida e venha a ensejar a reabilitação, mesmo que haja sido declarada inidônea”.

Fonte: Emagis