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Operação Lava Jato: TRF4 suspende quebra de sigilo bancário de um dos vendedores de prédio comprado pela Odebrecht

13/12/2017 - 19h07
Atualizada em 13/12/2017 - 19h07
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento hoje (13/12) a recurso (correição parcial) da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e suspendeu a quebra de sigilo bancário de Mateus Cláudio Gravina Baldassari, um dos vendedores do prédio comprado pela Odebrecht para ser repassado ao Instituto Lula.

A defesa ajuizou a correição após a 13ª Vara Federal de Curitiba determinar a quebra do sigilo bancário em incidente de falsidade documental movido pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar a veracidade de documentos juntados na ação penal, o que não seria possível.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, a defesa tem razão. “Deste incidente de falsidade só poderá ser extraída a autenticidade ou não dos documentos questionados. Não sendo possível que outra prova seja produzida que não para este fim”, avaliou Gebran.

O desembargador pontuou que “caso a prova requerida se demonstrasse necessária, deveria ter sido requerida nos autos da ação penal ou em incidente próprio no decorrer da investigação ou da instrução”.

 

50673255920174040000/TRF