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Operação Lava Jato: TRF4 não analisa mérito de habeas corpus que pedia depoimento de Tacla Duran

21/02/2018 - 19h31
Atualizada em 21/02/2018 - 19h31
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não conheceu o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requerendo a oitiva do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran por videoconferência. Segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, o habeas corpus deve ser usado quando a liberdade de ir e vir do paciente está em risco, e esse não é o caso dos autos.

O advogado de Lula impetrou o habeas após o juiz federal Sérgio Moro indeferir o depoimento do advogado. A Defesa afirma que Tacla Duran teria esclarecimentos importantes acerca da idoneidade do material apresentado como prova pela empreiteira Odebrecht.

Conforme João Pedro Gebran Neto, relator do processo, compete ao juiz de primeiro grau decidir sobre as provas necessárias e úteis à solução da questão judicial. O desembargador observou em seu voto que ampla defesa não significa que o advogado do réu possa escolher a prova que entender mais adequada para o processo.

O magistrado ressaltou que a defesa juntou documentos aos autos e que o habeas corpus não admite análise de prova. Gebran frisou que tais documentos devem ser anexados ao incidente de falsidade movido junto à 13ª Vara Federal de Curitiba, não cabendo à corte recursal substituir o juízo de primeiro grau.

50718569120174040000/TRF