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Condutor de veículo que colidiu com viatura da Policia Rodoviária Federal terá que ressarcir o erário

06/03/2018 - 15h29
Atualizada em 06/03/2018 - 15h29
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Um morador de Santiago (RS) terá que ressarcir o erário no valor de R$22.126,41 por colidir frontalmente com uma viatura da Policia Rodoviária Federal (PRF) na BR-287. Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), julgada no mês passado, o acidente ocorreu por culpa exclusiva do réu.

Em maio de 2011, a PRF montou uma "barreira policial" para averiguar a denúncia de que haviam recebido a respeito de um automóvel e uma caminhoneta em atitude suspeita.

A caminhoneta, ao se aproximar da barreira, não teria obedecido às ordens de parar. No entanto, acabou parando ao colidir com a parte frontal da viatura, causando prejuízo aos cofres públicos.

A União, representando a PRF, ajuizou ação pedindo a condenação do réu ao pagamento de R$22.126,41, a titulo de ressarcimento ao erário. A 1ª Vara Federal de Santiago julgou procedente o pedido. O réu recorreu ao tribunal alegando que a viatura policial foi posicionada sobre a pista de rolamento, em período noturno, de forma totalmente equivocada e negligente.

A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve o entendimento da primeira instância. “Os elementos probantes demonstram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do réu, tendo sido a abordagem policial devidamente identificada e ostensiva, impondo-se ao réu a responsabilidade pelos prejuízos causados ao veículo de propriedade da União”, afirmou a magistrada.

 

 

Nº 5000508-61.2015.4.04.7120/TRF